Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP
Postado em 30 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 513 vezes
Serasa. Art. 43, § 2º, do CDC. A abertura de cadastro negativo sem a comunicação prévia configura ilegalidade suficiente para que se suspenda a publicidade da restrição.
Serasa. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. A abertura de cadastro negativo sem a comunicação prévia configura ilegalidade suficiente para que se suspenda a publicidade da restrição. O dispositivo legal se aplica a qualquer abertura de cadastro, inclusive quando se tratar de informação obtida de entidade pública. Liminar bem concedida. Recurso improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 383.118-4/8 da Comarca de Santo André, em que é agravante ...