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Fonte: Gisele Leite

Notícias sobre os direitos reais

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

Gisele Leite ( * ) Primeiramente, cumpre esclarecer que a designação direitos reais vem se difundindo desde de Savigny uma vez que a taxonomia clássica de "direito das coisas" foi consagrada pelo Código Civil Brasileiro de 1916 conforme prevalecera no BGB de 1896, e mantida pelo CC de 2002. Os direitos reais( iura in re) traduzem uma dominação sobre a coisa atribuída ao sujeito, e oponível erga omnes, perpétuos e absolutos. Enquanto que os direitos obrigacionais, de crédito ou pessoais ...

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