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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2008 - 12:26
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2005 - 20:28
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 11:43
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Novembro de 2011 - 18:25
O poder normativo conferido às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e a perda do cargo eletivo por infidelidade partidária

Neste Artigo é estudado o poder normativo das Resoluções do TSE, destacando a possibilidade de edição de Resoluções com força de Lei Federal. Em Capítulo especial será apresentada uma análise da resolução n.º 22.610/07, que determina a perda de mandato eletivo por infidelidade partidária, a possibilidade de questionamento judicial e o estudo dos procedimentos que declararam sua constitucionalidade
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Execução. Imposição de punição. Ausência do PAD. Inexistência de nulidade.

Rejeita-se a preliminar de nulidade da decisão que regrediu o regime do agravante e lhe impôs outras punições. A ausência do Procedimento Administrativo Disciplinar não provoca nenhum vício nela (decisão).
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Prescrição.

Condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Financiamento habitacional. Cessão por contrato particular. Adjudicação de imóvel. Notificação dirigida à ocupante.

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Indenização por danos morais e materiais. Preliminares. Nulidades de sentença. Rejeitadas.

Mérito. Buraco em via pública. Queda e morte. Responsabilidade civil subjetiva do município. Omissão. Culpa exclusiva da vítima. Afastamento. Danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 07:57
Separação de poderes no mundo contemporâneo

O princípio da separação dos poderes no Estado contemporâneo galgou novos contornos e semântica e, a dinâmica da separação dos poderes ganhou sobreposições e concorrências entre os Poderes da República.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 01:00
ANENCEFALIA: um enfoque civilista sobre a extinção da personalidade civil.

Lincoln Biela de Souza Vale Junior - Advogado e professor universitário.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 05 de Dezembro de 2008 - 03:00
Ação civil pública. Desvio de verba pública. Improbidade administrativa. Obrigação de restituir.

O desvio de verba pública cria para o ímprobo administrador a obrigação de restituir.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante. Crime de falsificação de documentos públicos (art. 297 do cp).

ACORDAM, em Terceira Câmara Criminal, por votação unânime, denegar a ordem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Array Publicado em 2017-05-23T19:40:44+00:00
Morte digna à luz da dignidade da pessoa humana: o direito de morrer

O objetivo do presente artigo está assentado em analisar a (in)existência do direito à morte digna, a ser invocado em casos de abreviação do sofrimento do paciente que se encontra em estado terminal ou cujas técnicas médicas sejam incapazes de eliminar o sofrimento vivenciado por aquele. A discussão envolvendo o direito à vida e o direito à morte, no que toca ao ordenamento jurídico, reveste-se de complexidade e, de maneira comum, traz para o debate concepções que ultrapassam o formalismo contido na lei. Para tanto, os valores e os princípios comuns da Bioética e do Biodireito são invocados para provocar uma reflexão acerca dos contornos éticos sobre a abreviação da vida, em hipóteses de um indivíduo estar em graves condições de saúde. Neste sentido, a abreviação da vida apresenta por escopo colocar fim ao sofrimento apresentado pelo paciente. Logo, exsurge de tal debate a eutanásia como o ato de proporcionar morte sem sofrimento a um doente acometido por doença incurável, capaz de produzir dores atrozes. Em que pese a tipificação penal existente, o debate se apresenta como necessário em decorrência da liberdade e da autonomia que o indivíduo possui de abreviar o seu sofrimento, devendo, desta feita, o Estado assegurar meios aptos para que haja uma morte digna. O método empregado foi o indutivo, auxiliado por revisão bibliográfica.

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