Fonte: Luiz Eduardo Cleto Righetto e Thaisa de Mello Silveira
Postado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00 - Lida 1046 vezes
A prática do Bullyng como ato infracional continuado
Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
Sumário: Introdução; 1 Da Violência; 2 Do Bullyng; 2.1 Pessoas Envolvidas; 2.2 Consequências do Bullyng; 3 Do Ato Infracional; 4 Do Bullyng como Ato Infracional Continuado; Considerações finais; Referências das fontes citadas. Resumo: Levando em consideração este grande fenômeno que é o bullyng na atualidade, foi produzida uma pesquisa diferenciando a simples violência ou, atos de violência, do bullyng. Desta forma, concluiu-se que o bullyng se caracteriza pela violência de forma reiterada e ...