Fornecimento de luz deve ser mantido em residência de menino com hidrocefalia

Fonte: TJRS

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1 Comentários

José Carlos Paiva Estudante03/11/2005 0:26 Responder

Profundamente lamentável tomar conhecimento de tais procedimentos em se tratando da vida Humana. Independentemente da defesa que a Lei maior lhe confere conforme art.(127) citado por Eminente Juiz, e ainda lembrado pelo mesmo da Lei 8069 (ECA), ainda assim causa-me repúdio tal atitude desta instituição na pessoa de seu Administrador. Pois tratando-se de Empresa Estatal, sendo também cargo ocupado por servidor público, é incompreensível atitude como esta, principalmente mediante os fatos aquí relatados. A partir do momento em que se apresentaram provas e fatos da insuficiência de recursos, por parte deste Pai, para que fossem tomadas certas providências em relação a rede elétrica, deveria ser mantida energia nesta residência em decorrência da gravidade de tal enfermidade. Pasmem Srs., para a agravante do envolvimento de outros servidores Públicos, em decorrência de atitudes vaidosas pessoais e impensadas. Tudo isto é nosso dinheiro. Ou seja: (dinheiro Público). Até quando teremos "SERES", como estes, administrando sem competência cargos de tamanha responsabilidade junto à nossa Sociedade? Até quando...?. Que o MP, retire de fatos como estes, para adequar-se melhor em seus procedimentos. Não devemos nos esquecer, que a Lei não existe sem a sociedade.

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