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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00
Imposto de renda. Incidência sobre o resgate de aplicações financeiras.
Constitucional. Tributário.
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2009 - 02:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar
O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Outubro de 2019 - 13:08
Isenção do IRPF nas doenças graves na atividade, inatividade e na previdência complementar
Neste artigo procuramos mostrar ao leitor a isenção do IRPF na atividade, inatividade e na previdência complementar, concedidas aos portadores de doenças graves. O direito à isenção está previsto na Lei nº 7.713/1988 regulamentada no Decreto nº 3000/1999, que aprovou o RIR, bem como a Solução de Consulta nº 152/2016, da Cosit, que isenta do IR o plano PGBL; não obstante, o referido direito vem sendo discutido nos tribunais do País com algumas decisões desfavoráveis aos portadores de doenças graves numa afronta constitucional no que diz respeito ao conceito holístico da saúde integral. Por essas razões, buscamos, por intermédio das jurisprudências e da melhor prática do Direito Tributário, esclarecer os aspectos polêmicos das normas, tais como o impedimento da isenção da previdência complementar, esta procurada pelos trabalhadores por motivo da falta de sincronismo na consciência financeira do Estado nos proventos da aposentadoria, enfim, das decisões que dificultam o Estado de garantir aos portadores de doenças graves os direitos constitucionais à saúde de forma integral, assim como às conquistas junto ao TRF.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
O benefício do seguro-desemprego para o trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo
Referida condição e a forma como ocorre a concessão do benefício são questões tratadas neste artigo.
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Janeiro de 2003 - 03:00
Lei nº 10.637, de 30 de Dezembro de 2002.
Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
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Legislação » Leis Publicado em 21 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.887, de 18 de Junho de 2004.
Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 08 de Agosto de 2019 - 15:36
Banco postal é condenado a pagar indenização a trabalhador por assaltos em agência
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$15.000,00 (quinze mil reais).
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 17:21
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.
Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 28 de Outubro de 2002 - 02:00
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.524, de 17 de Dezembro de 2002.
Regulamenta a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas em geral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Violação a literal dispositivo de Lei. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada.
Não se aplica ao caso vertente a orientação contida na Súmula nº 343 do STF, porquanto a sentença rescindenda foi proferida em 03 de março de 2006, momento em que já estava pacificado o tema debatido nos autos no sentido da pretensão dos autores.
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.140, de 3 de julho de 2007
Regulamenta a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:36
Enquadramento sindical. Atividade financeira. Normas coletivas dos bancários.
De acordo com o princípio da primazia da realidade, deve imperar a realidade da prestação dos serviços, que, por sua vez, determinará a regra aplicável à espécie.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. IR. Complementação de aposentadoria. Previdência privada.
Leis 4.506/64, 7.713/88 e 9.250/95. Decreto-lei 1.642/78. Prova. Prescrição.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00
Medida Provisória nº 66, de 29 de Agosto 2002.
Dispõe sobre a não cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), nos casos que especifica; sobre os procedimentos para desconsideração de atos ou negócios jurídicos, para fins tributários; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 30 de Abril de 2010 - 01:00
Penal. Sonegação fiscal. Art. 1º da lei nº 8.137/90. Consequências do crime. Patamar de negatividade.
No delito previsto no art. 1º da Lei nº 8.137/90, a sonegação fiscal de valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) legitima, na dosimetria da pena, o reconhecimento como desfavorável da circunstância judicial pertinente às consequências do crime. Precedentes da Corte.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00
Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil
Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário