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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 12 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Famacêutico. Relação de emprego. Caracterização.

Autuação por fiscal do IAPAS. Possibilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Tributário. Execução fiscal. CVM.

Taxa de fiscalização. Prazo quinquenal. Decadência. Exceção de pré-executividade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação de desconstituição de débito cumulada com indenização.

Contrato de conta-corrente. Caso concreto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mandado de segurança. Concurso público. Inscrição.

Requisito. Idade mínima.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Receptação dolosa. Prova. Absolvição.

Se do conjunto probatório emerge delito diverso daquele noticiado na denúncia, cumpre manter a absolvição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de ato administrativo. Antecipação de tutela.

Tomada de preço para aquisição de combustíveis.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 11:02
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Corrupção passiva. Autoria e dolo comprovados. Condenação. Necessidade. Apelo provido.

O crime de corrupção passiva é formal, de mera conduta, que se consuma com a simples solicitação de vantagem indevida, por funcionário público, que retardar ou deixar de praticar ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional, incorrerá na figura delitiva majorada do art. 317, § 1º do CP.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Adicional de insalubridade. Exposição a agente insalubre. Ônus da prova.

Havendo laudo técnico negando o contato do empregado com agentes insalubres em suas atividades, dele é o ônus de provar o contrário.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito .

Questões de Direito Ética, extraídas do Exame da Ordem - OAB/RJ, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Legislação » Resoluções Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Resolução nº 249, de 27 de agosto de 2007

Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:55
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2004 - 09:00
Permitido fracionar, em parte ideal, bem penhorado de valor superior ao da dívida
O Hospital e Maternidade Pan-americano Ltda. terá de fracionar imóvel penhorado no valor de R$ 10.688.728,00 para transferir parte a credores, os quais ingressaram com ação de indenização e obtiveram êxito em sentença que confirmou débito de R$ 1.074.356,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:19
Consumidor deve ser indenizado por demora para receber documento de carro

Para o magistrado, a demora de seis meses impediu a regularização do automóvel e configura falha na prestação do serviço.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.

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