Fonte: Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Postado em 05 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 665 vezes
Lei nº 11.685, de 2 junho de 2008
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído o Estatuto do Garimpeiro, destinado a disciplinar os direitos e deveres assegurados aos garimpeiros. Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei entende-se por: I - garimpeiro: toda pessoa física de nacionalidade brasileira ...