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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14
Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Uma dignidade dilacerada

Karine Danielle Maranhão de Moraes. Bacharela em direito, pelo UNESC - Centro Universitário do Espírito Santo, em 2004. Pós-graduanda Latu Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, pela Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal e Curso PRIMA, em 2008. Pós-graduada Latu Sensu especializada em Direito do Penal e Direito Processual do Penal pela Universidade Potiguar - UnP e Curso Damásio de Jesus, em 2007. Pós-graduada Latu Sensu, especializada em Direito do Constitucional pela Universidade Federal do Estado do Piauí e Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí, em 2006. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.

O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2021 - 10:10
A sanção da Lei do “Clube-Empresa” e a legitimidade dos clubes futebolísticos para o requerimento de recuperação judicial

Por Camila Somadossi e Victor de Souza.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2020 - 11:37
Trabalho remoto – “Sobrevivendo a crise do COVID-19”

A Medida Provisória 927 como instrumento de solução dos encargos trabalhistas.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2019 - 09:14
Comissão da reforma da Previdência se reúne nesta manhã para votar novo parecer
Entre os pontos mais polêmicos, estão mudanças no Benefício de Prestação Continuada.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 11:52
Questões de Direito Empresarial do XVII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Empresarial.
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Perguntas e Respostas » Internacional Publicado em 12 de Dezembro de 2011 - 13:00
Direitos Humanos e Internacional

V Exame da Ordem Unificado
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Execução. Prisão domiciliar. Lotação de presídio. Hipótese não contemplada. Cassação.
Agravo ministerial provido. Unânime.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2010 - 14:52
Ferramenta de inteligência produz prova que resulta na condenação de chefe do tráfico
Eles atuavam de forma organizada, com as tarefas distribuídas por "cargos" criados na estrutura do grupo. Cooptavam adolescentes para o crime, para quem entregavam armas e rádios. Distribuíam, em pontos de venda em Florianópolis, drogas trazidas do Paraná e Mato Grosso do Sul e, tal como um estabelecimento do comércio formal, diariamente recolhiam o dinheiro obtido com a venda de entorpecentes - que era levado às mãos do líder do grupo, Ruann Diego Correa Jerônimo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Receptação. Réu preso em flagrante conduzindo motocicleta roubada dois dias antes.

Desconhecimento da origem ilícita não demonstrado. Réu primário.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Roubo. Prova. Suficiência. Condenação mantida.

Condenação mantida. Suficiente o acervo probatório composto por prova oral incriminadora, de rigor a manutenção da condenação tal como lançada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Questões de Direito Civil

Questões de Direito Civil, extraídas da Prova do Concurso para ingresso na Magistratura do Estado do Maranhão/2008, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Sentença condenatória com trânsito em julgado. Absolvição. Matéria a ser argüida em sede de revisão criminal.

O habeas corpus não se revela via adequada para atacar sentença condenatória transitada em julgado, cuja reforma deve ser pleiteada por intermédio de revisão criminal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 16:26
Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil
Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF).
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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