Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 07 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 795 vezes
AIDS. Empregado portador do vírus HIV. Dispensa. Discriminação. Constituição Federal e Convenção n. 111 da OIT. Prova indiciária. Reintegração.
O contrato individual de trabalho caracteriza-se como importante instrumento de inclusão social apto a amalgamar princípios e direitos fundamentais, de que são exemplos os incisos II, III e IV do art. 1o, o caput e incisos X e XLI do art. 5o., o art. 6o., o caput do art. 170 e 193, da Constituição Federal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00864-2007-072-03-00-3 RO Data de Publicação: 12/04/2008 Órgão Julgador: Quarta Turma Juiz Relator: Des. Luiz Otavio Linhares Renault Juiz Revisor: Juíza Convocada Maria Cristina D. Caixeta Recorrente: SRM FAZENDA RIO FORMOSO Recorrido: JOSÉ ALBERTO TEIXEIRA MACHADO EMENTA: AIDS- EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV - DISPENSA - DISCRIMINAÇÃO- CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONVENÇÃO N. 111 DA OIT - PROVA INDICIÁRIA. REINTEGRAÇÃO - O MAIS-ALÉM DO TEXTO DA ...