Especialistas reunidos no CJF estão discutindo enunciados ao novo Código Civil

Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Cerca de 108 operadores do Direito, entre professores de Direito, desembargadores, juízes, procuradores, promotores, defensores, advogados e assessores jurídicos, estão reunidos hoje (2) no Conselho da Justiça Federal (CJF), em quatro grupos de trabalhos, para deliberar sobre propostas de enunciados acerca do novo Código Civil. O encontro faz parte da III Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do CJF. Ao todo, 290 propostas de enunciados serão examinadas pelos participantes dos grupos, os quais, até amanhã (3) no início da tarde, devem aprovar os enunciados finais, que serão divulgados em sessão pública, às 15h, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No início da manhã de hoje, o ministro Ari Pargendler, diretor do CEJ/CJF e coordenador-geral da Justiça Federal, e o ministro aposentado do STJ Ruy Rosado de Aguiar, coordenador científico da Jornada, percorreram as salas onde estão reunidos os grupos de trabalho, a fim de dar as boas vindas aos participantes e passar orientações sobre a metodologia de trabalho a ser seguida.

Cada grupo de trabalho se refere a uma parte do Código ? Direito das Coisas e Parte Geral; Direito de Empresa; Responsabilidade Civil e Obrigações; e Direito de Família e Sucessões. Do rol de participantes constam renomados doutrinadores do Direito Civil brasileiro, como Newton De Lucca, Antônio Junqueira de Azevedo, Gustavo Tepedino e Yussef Cahali.

A maior quantidade de propostas de enunciados ? cerca de 85? será examinada pelo grupo de Direito de Empresa, com 23 participantes. O grupo de Responsabilidade Civil e Obrigações reúne o maior número de participantes ? 37 pessoas ? e examinará aproximadamente 66 propostas de enunciados. No grupo sobre Direito de Família e Sucessões estão inscritos 21 participantes, que examinarão cerca de 61 propostas; e no grupo sobre a Parte Geral e Direito das Coisas há 27 inscritos, que apreciarão 48 propostas sobre a Parte Geral e 30 sobre Direito das Coisas.


Exemplos de temas que estão sendo tratados nas propostas de enunciados

Temas relacionados ao Direito de Empresa:

- exigência de cláusula expressa para responsabilizar o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título (art. 914);
- como se enquadram os "exclusivamente intelectuais" no conceito de empresa (art. 966);
- possibilidade de existência de firma individual simples, registrada nos registros de pessoas jurídicas (art. 966 caput);
- inscrição do empresário na junta comercial como requisito para a sua caracterização;
- falta de uma definição sobre a figura do pequeno empresário e possibilidade de seu enquadramento como microempresário;
- possibilidade de falência do empresário rural e da sociedade empresária rural inscritos no registro público de empresas mercantis;
- proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação ;
- critério de distinção entre sociedade empresária e simples;
- sócio da sociedade em comum que tem seus bens penhorados por dívida contraída em favor da sociedade e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação ;
- interesse do sócio não administrador de impugnar judicialmente os atos praticados em prejuízo da sociedade e objeto de deliberação pelos sócios administradores;
- deliberação sobre o ajuizamento de ação para a exclusão do sócio;
- solidariedade pela estimação dos bens conferidos ao capital social;
- possibilidade de a sociedade limitada ter uma pessoa jurídica como sua administradora.

Temas relacionados ao Direito das Obrigações:

- cabimento da prisão civil do depositário infiel;
- princípio da função social dos contratos;
- observância pelas partes da boa fé objetiva;
- conceito de contrato de adesão;
- princípio social da equivalência material das prestações contratuais e possibilidade de revisão judicial dos contratos;
- possibilidade de identificação de cláusulas abusivas em contratos civis comuns;
- formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes por meio eletrônico;
- as questões da imprevisibilidade e da onerosidade excessiva dos contratos no artigo 478;
- juros remuneratórios - abusividade patente na cobrança de juros - fator limitador - hipótese de figurar no contrato de mútuo instituição integrante do Sistema Financeiro Nacional.

Temas relacionados ao Direito de Família e Sucessões

- mútua assistência material e moral. (art Art.1.566);
- se a culpa pode ou não ser considerada como causa de separação judicial e/ou divórcio;
- possibilidade de que o juiz decrete a separação do casal diante da constatação da insubsistência da comunhão plena de vida (art. 1.511) após formulado o pedido de separação judicial com fundamento na culpa (art. 1.572 e/ou art. 1.573 e incisos),
- obrigatoriedade da partilha de bens na separação judicial;
- a desconstituição do estado de filiação gerado a partir da declaração de vontade à qual alude o inciso V do art. 1597;
- ação negatória de paternidade e a procriação assistida (art. 1601);
- a revogação do consentimento dos pais para a adoção e a extinção do processo (art.1621);
- mudança do regime do bens para casamentos celebrados em data anterior à entrada em vigor do novo Código Civil;
- efeito retroativo à decisão de alteração do regime de bens (art.1639);
- pedido de alteração de regime de bens e declaração da justa causa (art.1639);
- anulação de ato jurídico por terceiro prejudicado (art. 1639);
- mutabilidade do regime de bens (1639);
- aplicabilidade da Súmula 377 do STF (art. 1641);
- inconstitucionalidade do inciso II do artigo 1.641 do Código Civil.
- não-exigibilidade da outorga conjugal para os cônjuges casados antes do advento do Código Civil (art.1647);
- não-consideração da culpa na fixação dos alimentos na separação judicial e divórcio (Art1.694, 1702,1704).


Temas relacionados à Parte Geral:

- prazo de vigência da lei em todo o país - art. 1º LICC;
- relevância jurídica da vontade dos absolutamente incapazes na concretização de situações existenciais a ele concernentes;
- permissão contratual a que seja temporariamente exposta a imagem e até mesmo a própria intimidade da pessoa humana e efeitos dessa permissão na transmissão ou renúncia aos respectivos direitos da personalidade;
- técnicas de tutela específica (art. 12);
- ampliação do rol de interessados em agir em caso de falecimento daquele que tem seu direito da personalidade ameaçado ou violado;
- disposição segundo a qual o funcionamento das organizações religiosas é "livre";
- relação das pessoas jurídicas de direito privado estabelecida no art. 44, incisos I a V, do Código Civil;
- casos de desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 (desvio de finalidade social ou confusão patrimonial);
- possibilidade de existência de domicílio voluntário, tendo em vista o domicílio necessário dos servidores públicos, militares e marítimos;
- princípio da conservação dos contratos - verificação da lesão - revisão judicial do negócio jurídico;
- congregação de elementos objetivos e subjetivos na configuração da lesão, segundo o art. 157;
- demonstração de insuficiência da garantia - prévio reconhecimento judicial - invocação de fraude contra credores;
- art. 194 do Código Civil, interpretado de forma sistemática com o art. 219, §5º, do Código de Processo Civil - reconhecimento de ofício da prescrição de direitos não patrimoniais, autorizado pela norma processual.

Temas relacionados ao Direito das Coisas

- como a posse pode ser adquirida;
- conflitos coletivos pela posse da terra;
- tutela possessória liminarmente através de antecipação de tutela;
- salvaguarda da posse em caso de turbação, esbulho ou ameaça;
- transferência da propriedade para o nome dos possuidores;
- reivindicação de imóveis urbanos ocupados por coletividade de pessoas;
- princípio de Direito Ambiental do poluidor-pagador às águas "não essenciais" que corre ao prédio inferior;
- possibilidade de canalização forçada de águas através de prédios alheios para fins da agricultura ou indústria;
- vagas de garagem em condomínios edilícios;
- harmonização do conceito de área "comum" (propriedade comum) com o de área de "uso comum" (propriedade de uso comum) no condomínio edilício;
- fixação do quorum para alteração do regimento interno do condomínio edilício;
- constituição da propriedade fiduciária.


Roberta Bastos
imprensa@cjf.gov.br

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