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  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Arbitragem: Uma Alternativa na Solução de Litígios

    Dagolberto Calazans Araújo Pereira é Juiz/ Árbitro-Mediador do Tribunal de Arbitragem e Mediação do Maranhão e acadêmico de Direito da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão ( FACAM).

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:04

    Lei Pelé. Atleta Profissional. Futebol. Rescisão Indireta.

    Atraso no recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Outubro de 2004 - 01:00

    Processual Civil - Recurso Especial - Contrato de Arrendamento Mercantil

    PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - RESOLUÇÃO POR INADIMPLEMENTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INCIDÊNCIA - VALOR RESIDUAL GARANTIDO PAGO ANTECIPADAMENTE.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 01:00

    Concorrendo com o amor!

    Maria Berenice Dias - Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Vice-Presidente Nacional do IBDFAM - www.mariaberenice.com.br

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Agosto de 2004 - 01:00

    Agravo de Instrumento - Lacuna Legislativa

    Fábio Cenci - advogado atuante no ramo do direito bancário, pós-graduando em processo civil.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 04 de Maio de 2000 - 01:00

    Prisão especial?

    Fernando da Costa Tourinho Filho - O autor é membro aposentado do Ministério Público de São Paulo, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Araraquara.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 17:52

    Dia Internacional da Democracia e seus paradoxos

    A participação nas democracias contemporâneas sofre modificações profundas a partir de meados do século XX e, não há apenas a pluralização de atores políticos, mas também no que se refere aos espaços onde tais processos de mutação ocorrem. De fato, nada é definitivo em política, e são múltiplos os fatores e resultados possíveis a partir de enfrentamento de duas diferentes forças. Os atritos na institucionalidade política impõem a reinvenção da política para a abertura de uma sociedade multifacetada que a obrigue rever seus sujeitos, suas instituições e seus objetivos. Enfim, o Estado, as redes sociais, a mídia, os intelectuais e educação cívica são instâncias e processos vitais para concretização e difusão de metáforas mobilizados para a participação política e reformulação do exercício da ação política.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2017 - 16:31

    Será que realmente não há Materialmente Crime de “Obstrução da Justiça” no Direito Penal Brasileiro?

    O presente texto tem o intuito de prestar um esclarecimento sobre polêmica que vem se instalando quanto à inexistência material no ordenamento jurídico - penal brasileiro de crime ou crimes de “obstrução da justiça”.

  • Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2024 - 12:46

    Discurso de Ódio e censura

    A liberdade de expressão é essencial para a democracia, mas deve ser relativizada para não permitir a disseminação de discursos de ódio, que violam outros direitos fundamentais como a dignidade humana e a igualdade

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31

    A sexualidade e o Direito

    O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade.  Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03

    A Didática da guerra

    De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36

    Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

    A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra  de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Novembro de 2021 - 13:50

    Faculdades terão que dar abatimento nas mensalidades em virtude do ensino remoto

    A ré deverá restituir, aos alunos matriculados durante o ano letivo de 2020, o percentual de 9.33% (nove ponto trinta e três por cento) sobre o valor das mensalidades pagas entre os meses de março e dezembro/20, exceto para aqueles que receberam abatimentos em montante igual ou superior ao referido percentual.

  • Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23

    Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

    O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Março de 2020 - 13:16

    O alargamento da Concepção de Direitos Humanos na Contemporaneidade: o Direito à Internet?

    O escopo do presente trabalho encontra-se assentado em analisar sobre o reconhecimento do Direito à Internet como Direito Fundamental e Humano de todos. Como é cediço à internet veio a surgir a partir da necessida vista na guerra mundial e guerra fria, sobre a importância de estabelecerem uma comunicação segura a fim de trocar informações e dados da guerra. Neste quadrante vai poder ser melhor analisado também, ao decorrer da presente presquisam que, muitos veêm a internet somente como um objeto necessário, mas que sob uma análise mais profunda vai ser vista como uma necessidade a ponto de que torna um direito fundamental de todos, este que se caracteriza o direito que ao qual as pessoas não podem vivem sem. A impotância do direito à internet vai além da utilização de redes sociais, mas vai possibilitar que todos tenham acesso a informação, direitos e outras ferramentas, tendo em vista que na atual época é raro se encontrar pessoas que tenham ciência de seus direitos e por isso o presente vai se pautar embasado sobre análises não somente da legislação brasileira, mas também de visões da Organização das Nações Unidas, por exemplo. Ainda no que concerne ao enfrentamento da temática científica, a pesquisa se caracteriza como qualitativa. A técnica principal de pesquisa utilizada foi a revisão de literatura, sob o formato sistemático.

  • Array Publicado em 2017-03-23T18:10:08+00:00

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

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