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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
Tráfico de entorpecentes. Crime hediondo. Recurso interposto pelo ministério público prejudicado. Sucumbência não configurada. Intempestividade do recurso interposto pelo réu justificada.

Recurso conhecido e no mérito improvido. Autoria e materialidade comprovada. Conjunto probatório apto a sustentar a condenação. Palavras dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante do réu em harmonia com as demais provas produzidas. Impossibilidade de desclassificação para uso ou redução prevista no artigo 33 parágrafo quarto da lei n. 11.343/06.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 11:00
Honorários Advocatícios
Honorários advocatícios contratuais
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Artigo 28 da Lei 11.343/06: uma transação inconstitucional?

Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós - graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na Unisal.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2007 - 15:15
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Tassus Dinamarco é advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Julho de 2006 - 01:00
Um breve olhar sobre as ações afirmativas (06/2006)

Ezequiel Fernandes é Acadêmico do 2º ano do Curso de bacharelado em Direito, Faculdade Mater Dei, E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Junho de 2025 - 16:54
JUDICIALIZAÇÃO DE TERAPIAS CAR-T: O RELEVANTE PAPEL DO JUDICIÁRIO NO ACESSO À SAÚDE

Ainda que deem cobertura obrigatória pela Lei dos Planos de Saúde, operadoras insistem em negar o fornecimento de terapias CAR-T já registradas
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:32
A condução coercitiva para interrogatório e o direito de silêncio de indiciado e testemunha .

É sabido que o artigo 260 do CPP permite que em caso de não comparecimento injustificado o acusado poderá ser conduzido coercitivamente. E, há correntes doutrinárias que acreditam que não mais se admite a dita condução coercitiva, pois o comparecimento ao interrogatório deve ser aferido pelo indiciado, acusado e seu defensor,
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32
Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.

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