Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
-
Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
Questões de Direito Civil - Responsabilidade civil e Direito das coisas

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Civil, sobre Responsabilidade civil e Direito das coisas; extraídas das provas da OAB de vários Estados.
-
Doutrina » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações

Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
-
Notícias Publicado em 18 de Abril de 2023 - 16:24
Dia dos Povos Indígenas: Uma Data Para Reflexão
Por Flávio de Leão Bastos Pereira.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:34
Flexibilidade de aplicação do Direito do Trabalho em meio à pandemia

O presente artigo tem como objetivo compreender a flexibilidade das leis trabalhistas, suas classificações, formas, causas, seus limites e o seu contexto na relação de trabalho, discutir sobre a flexibilidade em meio à pandemia, com fundamento na lei nº 14.020/2020 e Medida Provisória 927, bem como quais foram os meios utilizados para diminuir os impactos da pandemia na relação trabalhista. A pesquisa utilizou o método bibliográfico sobre o tema, enquanto procedimento metodológico, estudando de forma ampla através de literaturas específicas de doutrinadores, artigos jurídicos, revistas jurídicas e leis para melhor explanar a temática abordada neste trabalho.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 15:14
Como os transexuais se aposentarão?

O texto fala sobre a aposentadoria dos transexuais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
Classificação dos bens

Elizandra de Lara Vaz, Francisco Seidl Junior, Hélvia Adriana Altoé, Luiz Carlos dos Santos, Olga Teixeira da Silva e Sonia Almeida de Jesus são alunos do 1º ano de Direito da Faculdade FAJAR - Jaguariaíva - PR.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional e administrativo. Servidor público municipal.

Cobrança de salário e adicional de férias.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito segundo Norberto Bobbio.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2003 - 01:00
Estudo das Distinções de Regra e Princípio no Âmbito Jurídico

Eliel Wasilewski De Araújo - Acadêmico do 10º período da Faculdade de Direito de Curitiba
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
"Todo poder emana do povo e em seu nome será exercido"(?)

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público, Bel em Direito pela UFAL e colaborador da D'Artagnan Juris.
-
Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 17:32
Os rejeitados e as decisões do STF em 2023
A denominação de "Supremo Tribunal Federal" fora adotada pela Constituição Provisória publicada com o Decreto 510/1890 e, repetiu-se no Decreto 848/1890 que organizou a Justiça Federal. Inicialmente, era composto de quinze juízes nomeados pelo Presidente da República mediante posterior aprovação do Senado. Foi após a Revolução de 1930 que o Governo Provisório decidiu, pelo Decreto 19.656/1931 reduziu o número para onze ministros. No período do regime militar, o AI- 2/65, aumentou o número de Ministros para dezesseis, acréscimo mantido pela Constituição de 1967. Posteriormente, o AI-6/69, restabeleceu o número de onze Ministros, acarretando o não-preenchimento das vagas que ocorreram até atendida essa determinação. Com base no AI-5/68, foram aposentados, em 16 de janeiro de 1969, três Ministros. Com a restauração da democracia, a Constituição ora vigente, promulgada em 5 de outubro de 1988, realçou expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103 do texto constitucional vigente. Entre os rejeitados consta Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II). Apesar de todas as credenciais citadas, os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. Motivo: ele não tinha formação jurídica
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2018 - 14:53
Biocentrismo e o entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal: uma análise do julgamento da farra do boi e da vaquejada

O resumo expandido tem como objetivo abordar a temática do Biocentrismo, trazendo uma visão acerca do meio ambiente, abordando também o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca das práticas da Vaquejada e da Farra do boi.

Home