Fonte: Jornal Jurid
Postado em 21 de Outubro de 2005 - 14:21 - Lida 1169 vezes
O inc. I do art. 1.829 do CC: algumas interrogações
Maria Berenice Dias, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM. Site: www.mariaberenice.com.br
Maria Berenice Dias ( * ) Depois de pouco mais de dois anos de vigência do atual Código Civil, apesar de todas as interrogações, dúvidas e questionamentos que surgiram(1), parece que se vem pacificando a interpretação em torno do seu mais intrincado, pouco claro e infeliz dispositivo: o inc. I do art. 1.829 do CC. Afinal, o que quis dizer o legislador? Recente levantamento levado a efeito entre os doutrinadores de todo o País(2) mostra que a maioria deles entende que o cônjuge sobrevivente ...