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Fonte: Elizandra de Lara Vaz, Francisco Seidl Junior, Hélvia Adriana Altoé, Luiz Carlos dos Santos, Olga Teixeira da Silva e Sonia Almeida de Jesus

Classificação dos bens

Elizandra de Lara Vaz, Francisco Seidl Junior, Hélvia Adriana Altoé, Luiz Carlos dos Santos, Olga Teixeira da Silva e Sonia Almeida de Jesus são alunos do 1º ano de Direito da Faculdade FAJAR - Jaguariaíva - PR.

RESUMO Este artigo pretende mostrar a classificação dos bens jurídicos, de acordo com o novo Código Civil assim como pela ótica de alguns doutrinadores brasileiros de renome. PALAVRAS-CHAVE: Bens. Classificação. 1. INTRODUÇÃO Denominam-se "bens" as coisas existentes, sejam eles materiais ou imateriais, que proporcionem ao homem uma utilidade sendo, portanto, suscetíveis de apropriação, constituindo o seu patrimônio. Possuem valor econômico, e podem servir de objeto a uma relação jurídica. Além ...

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