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  • Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Constitucionalismo e sua história

    Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.

  • Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:26
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:01

    Uma Nova Dimensão de Estado: o Estado Socioambiental de Direito

    O escopo do presente é analisar o Estado Socioambiental de Direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21

    O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

    O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo.  Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33

    O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22

    Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.

  • Notícias Publicado em 11 de Março de 2011 - 13:39

    CONCAUMA lança moção de repúdio a substitutivo do projeto do novo Código Florestal

    Código Florestal traz ?alterações, supressões e adições conceituais, de forma equivocada, descontextualizada e ambientalmente lesiva?

  • Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 12:32

    A proteção dos infantos juvenis é um dever conjunto do Estado e da família.

    A proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

  • estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.

    Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.

  • Questões de Direito Constitucional

    Questões de Direito Constitucional, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Maio de 2005 - 01:00

    Dos Códigos para as Constituições: Breve discussão sobre os Princípios Gerais de direito e a Nova Dogmática Jurídica.

    Marcus Firmino Santiago é Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, Especialista em Processo Civil, professor da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ, advogado, membro da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00

    Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

    Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:27

    Justiça por meios extrajudiciais no Brasil

    A desjudicialização no Brasil se faz por meios extrajudiciais nas áreas jurídicas relacionadas ao direito de propriedade, de direito de família e sucessões e, até cobranças. A lisura e a transparência dos procedimentos notariais permitem ter segurança jurídica e celeridade. É uma tendência que veio para prosperar pois intensifica a cidadania e a preservação da dignidade da pessoa humana

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2020 - 14:37

    Ode ao jornalismo brasileiro é a proteção ao estado democrático!

    Os recentes ataques feitos aos jornalistas pelos Brasil, são atos atentatórios a liberdade de expressão e ao Estado Democrático de Direito, não podemos sofrer novamente com a censura dos tempos sombrios de 64.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2019 - 11:44

    O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

    O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2018 - 11:23

    A face ecológica da dignidade da pessoa humana

    O presente resumo tem como objetivo principal abordar a importância do princípio da dignidade humana, como direito fundamental elencado na Constituição Federal de 1988, e sua correlação ao Direito Ambiental no que tange ao ambiente ecologicamente equilibrado.

  • Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07

    Considerações acerca da função da pena

    O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19

    O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

    O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.

  • Array Publicado em 2014-01-15T14:20:53+00:00

    Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

    Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão

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