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Fonte: Tauã Lima Verdan Rangel e Domingos Sávio Peres do Amaral

O Direito à Informação na Ordem Constitucional brasileira: cidadania e democracia participativa

O escopo do presente é analisar, à luz da ordem constitucional vigente, o exercício da cidadania e da democracia participativa. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 foi responsável por estabelecer um rompimento paradigmático no ordenamento jurídico até então vigente. Como manifestação máxima de repúdio ao passado de ditadura civil-militar que vigorou no território nacional, o Texto de 1988 pautou-se no reconhecimento da cidadania e da democracia participativa como estertores do novel Estado Democrático de Direito Brasileiro. Ora, o cidadão, em tal contexto, passou a ser reconhecido como detentor do poder, corporificando, via de consequência, o princípio democrático da Carta Cidadã. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método indutivo, auxiliado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, e pesquisa bibliográfica como técnicas primárias de pesquisa.

1 INTRODUÇÃOO presente trabalho tem como objetivo abordar o direito à informação na ordem Constitucional brasileira e também a cidadania e a democracia participativa. O direito à informação encontra-se inscrito no artigo 5º, inciso XIV e XXXIII, artigo 37, § 3º, inciso II e no artigo 216, § 2º da Constituição.A primeira seção do artigo abordar-se-á a concepção de estado democrático de direito, que de acordo com Moraes (2018, p.40) ?o Estado se rege por normas democráticas, com eleições livres, ...

Palavras-chave: Direito à Informação Cidadania Democracia Participativa Estado Democrático de Direito CF