Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
Postado em 06 de Setembro de 2010 - 10:17 - Lida 434 vezes
estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.
Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.
Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR RECURSO ORDINÁRIO Processo TRT nº: 0112600-36.2009.5.15.0056 RO Recorrente: DANIELA MORAES CLEMENTE Recorrido: MUNICÍPIO DE ANDRADINA Juiz sentenciante: CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO Origem: Vara do Trabalho de Andradina EMENTA ESTABILIDADE GESTANTE ?VERSUS? DISPENSA DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. A partir da melhor aplicação integrada dos princípios da unidade e da harmonização das normas constitucionais vigentes, deve ser garantido à ...