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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

estabilidadegestante 'versus' dispensa de ocupante de cargo em comissão.

Recurso da trabalhadora que se dá provimento parcial, a fim de, reconhecida sua estabilidade provisória, deferir-lhe, a título indenizatório e com base na Súmula 363 do TST, os saldos de salários e respectivos depósitos junto ao FGTS, desde sua dispensa até o 120º dia após o nascimento do bebê.

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT15ªR   RECURSO ORDINÁRIO   Processo TRT nº: 0112600-36.2009.5.15.0056 RO   Recorrente: DANIELA MORAES CLEMENTE   Recorrido: MUNICÍPIO DE ANDRADINA   Juiz sentenciante: CLEBER ANTONIO GRAVA PINTO   Origem: Vara do Trabalho de Andradina   EMENTA   ESTABILIDADE GESTANTE ?VERSUS? DISPENSA DE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO.   A partir da melhor aplicação integrada dos princípios da unidade e da harmonização das normas constitucionais vigentes, deve ser garantido à ...

Palavras-chave: estabilidade gestante dispensa de ocupante direitos fundamentais