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  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Novembro de 2024 - 14:22

    Esclarecimentos sobe a colaboração premiada no direito brasileiro.

    É sabido que o crime organizado é mesmo fenômeno global, altamente estruturado e que aprimora sua atuação de forma vertiginosa o que exige uma repressão mais enérgica da parte do Poder Público.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 11:30

    Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo

    O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento jusfilosófico para a implantação de regimes nazistas e fascistas, mas, no entanto, sua tergiversação não justifica seu demérito. E, o neopositivismo vem, na contemporaneidade, recuperar a validade e eficácia do direito, especialmente, no Estado Democrático de Direito. Foi a doutrina alemã do pós-guerra que responsabilizou a teoria de Kelsen pela submissão absoluta dos juristas aos ditames normativos do nazismo e do fascismo alegando que a suposta tese kelseniana de que” a lei é lei” e, como tal, deve ser acatada e aplicada pelos operadores do direito, deixando os juristas alemães indefesos diante de aberrações jurídicas cometidas pelo nacional-socialismo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2023 - 11:45
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Abril de 2023 - 11:06

    A influência do estoicismo no Direito

    A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:44

    A influência do estoicismo no Direito

    A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua vez, traduziu a definição de justiça do estoicismo e seus princípios basilares que veio a favorecer a ampliação da liberdade dos escravos e dos filhos diante do paterfamilias e a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres no Império Romano. Trouxe a equidade uma virtude, bem ao lado da justiça. Justiça, para os estoicos, é a busca do máximo de afirmação possível. Permitir o máximo de afirmação possível de tudo/todos.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Março de 2023 - 13:11

    As polêmicas do Processo Civil

    As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de ação, a natureza jurídica da ação processual, da relação jurídica processual, a diferença entre a relação de direito material e a relação jurídica de direito processual, a diferença de processo e procedimento e a coisa julgada fomentaram toda a evolução da ciência do direito processual. E, pavimentaram as principais conquistas que o processo civil  contemporâneo que tanto contribuiu para a concretização dos direitos fundamentais, do acesso à justiça e a plena cidadania.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24

    O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil

    A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Novembro de 2022 - 11:49

    Brás Cubas. Niilismo e o realismo do século XIX

    É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do comportamento do narrador o início da modernização conservadora e as características na sociedade do século XIX. Ressalta a Constituição de 1824 e, ainda, as mazelas como o escravagismo e monarquia absolutista de Dom Pedro I e, ainda, aspectos jurídicos sobre propriedade imaterial como invenção e marca.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Agosto de 2022 - 17:13

    Parecer Jurídico de Direito Trabalhista e Direito Previdenciário brasileiro. Estabilidade pré-aposentadoria

    Cuida-se de consulta formulada a respeito da Estabilidade Pré-aposentadoria.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 12:35

    O Dom & bom. O segundo Imperador do Brasil

    Dom Pedro II foi alcunhado de o Magnânimo, foi o segundo e o derradeiro monarca do Império do Brasil e seu reinado durou cinquenta e oito anos. Quando comunicado da Proclamação da República não admitiu nenhuma medida contra sua remoção, nem apoiou qualquer tentativa de restauração da monarquia. Deposto, seguiu para o exílio na Europa e somente algumas décadas após sua morte, seus restos mortais foram trazidos de volta ao Brasil.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Outubro de 2020 - 15:50
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Maio de 2020 - 12:40

    Considerações jurídicas sobre a intervenção das forças armadas no Brasil ou Hermenêutica constitucional em face de crise institucional brasileira

    A adequada interpretação do artigo 142 CRFB/1988 não admite a intervenção das Forças Armadas por mero ato discricionário do Presidente da República. O artigo aborda sobre o procedimento e princípios a serem observados.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2020 - 11:41

    HC como recurso, sua história e aplicação

    Considerações da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36

    A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
  • Array Publicado em 2025-05-13T13:11:15+00:00

    Diferenças entre o pensamento de Santo Agostinho e São Tomás de Aquino

    Explore as diferenças filosóficas e teológicas entre Santo Agostinho e Tomás de Aquino, desde a fé até a justiça, com foco na relação entre razão e religião

  • Array Publicado em 2024-03-04T19:00:10+00:00

    Educação tempo integral

    Deve-se refletir sobre a inexistência de projetos pedagógicos específicos para Escola Tempo Integral (ETI) e na necessidade de haver verdadeiro fortalecimento da instituição escolar e de seus profissionais, para além de coleção de atividades oferecidas, mas investir na transformação desse tempo ampliado em tempo para a pacificação e controle dos discentes, com muita pouca repercussão na qualidade educacional e, na aquisição da cidadania. O direito à educação não deve se acomodar sob as franjas da filantropia, será preciso realizar escolas e formular propostas pedagógicas coerentes e eficazes

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