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Fonte: Sentença penal

Homicídio culposo. Erro médico. Reação a medicamento ministrado. Responsabilidade dos profissionais pelo plano terapêutico da vítima.

Homicídio culposo. Erro médico. Reação a medicamento ministrado. Responsabilidade dos profissionais pelo plano terapêutico da vítima. Ausência de monitoramento adequado. Reconhecimento de condutas imprudentes e negligentes. Condenação. 25ª VARA CRIMINAL CENTRAL COMARCA DE SÃO PAULO - SP VISTOS. M.P.T.F. e T.C.T.F.A., qualificados às fls. 292 e 295, foram denunciados nos termos dos artigos 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, posto que, em 23 de fevereiro de 1999, no Hospital Sírio ...

Palavras-chave: erro médico