Fonte: Sentença penal
Postado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 879 vezes
Homicídio culposo. Erro médico. Reação a medicamento ministrado. Responsabilidade dos profissionais pelo plano terapêutico da vítima.
Homicídio culposo. Erro médico. Reação a medicamento ministrado. Responsabilidade dos profissionais pelo plano terapêutico da vítima. Ausência de monitoramento adequado. Reconhecimento de condutas imprudentes e negligentes. Condenação. 25ª VARA CRIMINAL CENTRAL COMARCA DE SÃO PAULO - SP VISTOS. M.P.T.F. e T.C.T.F.A., qualificados às fls. 292 e 295, foram denunciados nos termos dos artigos 121, parágrafos 3º e 4º, do Código Penal, posto que, em 23 de fevereiro de 1999, no Hospital Sírio ...