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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Junho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública.

Justifica-se a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública, mormente diante da gravidade do fato criminoso e sua repercussão na sociedade local.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 11:58
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Outubro de 2023 - 12:09
Impressões acerca da implementação do Plenário Virtual no Supremo Tribunal Federal

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 11:18
Crédito e investimento: desafios para empresas nos próximos anos
O texto fala sobre os rumos que as empresas devem tomar para obter créditos e investir de forma adequada no próximo ciclo que o Brasil já está vivendo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Junho de 2020 - 15:17
O Estado de Direito resiste!

As recentes ondas de apoio ao fim da democracia e as tentativas infrutíferas de interferência em órgãos independentes fizeram com que o STF restringisse uma série de atos realizados pelo atual Presidente.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2016 - 11:53
PROCESSO PENAL CONSTITUCIONALIZADO

Não adianta um processo penal fundado na legalidade, ou que esteja em conformidade com as regras tipificadas no Código de Processo Penal, mas torna-se necessário, numa dimensão substancial e deontológica do direito, a adequação mínima aos direitos fundamentais e as regras constitucionais. Com isto haverá uma verdadeira filtragem constitucional do processo penal contemporâneo.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Estelionato. Prevenção e excesso de prazo.

Não-conhecimento. Supressão de instância. Reunião de processos. Continuidade delitiva.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2004 - 01:00
A Soberania do Júri Popular

Contribuição de Ricardo Corrêa - Advogado - [email protected]
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 16:23
Adoção por Pares Homoafetivos

O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando assim, o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de análises jurisprudenciais e revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:53
Considerações sobre a Teoria Geral da Privatização
O direito administrativo da privatização é realidade normativa contemporânea no país. E, segue fiel aos ideais estatistas mais tradicionais e às visões sobre o mundo privado. Há um publicismo em constante conflito com a legislação de privatização e que atua para neutralizá-la. Os doutrinadores como Fernando Mânica e Fernando Menegat realizaram uma ciosa análise da teoria geral da licitação promovendo um discurso mais atualizado sobre a reforma do Estado e o desempenho de suas funções
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:12
Por que Eleições Diretas para Presidente?

O poder não é um fim em si mesmo, sua finalidade é atender ao cidadão, a realização do bem comum, a soberania popular. A eleição daria legitimidade às reformas, o retorno à paz social e o resgate da ética na política. Já dizia Júlio César em 60 a.C se referindo a sua esposa Pompeia: “Não basta que a mulher de César seja honrada, é preciso que sequer seja suspeita”. Assim, não haverá estabilidade institucional enquanto recair sobre o chefe de governo e de Estado denúncias graves, respeitado o contraditório e a ampla defesa. A proposta do Conselho Federal da OAB de impedimento e as denúncias da Procuradoria Geral da República são necessárias para assegurar a ordem institucional-constitucional. O afastamento é medida necessária para que se apure, se absolva ou condene, mediante o contraditório e ampla defesa. Mas, a crise só se resolverá com novas eleições, e esse caminho é o que constitucionalmente se impõe pelo cidadão.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
A nova conflitualidade

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior. Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 10:38
Projeto de Conciliação: na Bahia, mutuária quitou a dívida da casa própria e ainda recebeu R$ 12.000 de volta
Ana Souza Ribeiro, mutuária residente em Salvador, viveu uma agradável surpresa. Além de quitar o débito do imóvel, receberá de volta R$ 12.000.00 (doze mil reais).
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:11
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:03
As conquistas dos LGBTQIA+ no momento presente e a falta de leis específicas de proteção a esses direitos

Este artigo tem por objetivo refletir a importância e a necessidade de criar leis específicas que protejam a população LGBTQIA+ contra: a discriminação por orientação sexual, atos sexuais, proteção da vida privada e familiar. No Brasil, não existem leis que versam sobre os direitos LGBTQIA+, ou leis que tenham eficácia na sua proteção. Os Direitos Humanos nos últimos anos passou por fortes mudanças e tem se deparado com grandes inovações referentes aos direitos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexo, assexual e mais, uma vez que pertencem a uma minoria social e sexual. Após a revolta de Stonewall em Nova York, nos Estados Unidos, em 28 de junho de 1969, passaram a ter seus direitos humanos constituídos pela Organização das Nações Unidas – ONU foi o movimento de libertação sexual, dos LGBTQIA+ passando a se manifestar contra agressões e prisões de travestis e dragqueens. Todavia os Direitos Humanos tiveram evidência, após a Segunda Guerra Mundial, consolidando a igualdade e a não discriminação, como princípios fundamentais dos Direitos Humanos, consagrados na Carta das Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos tratados internacionais de direitos humanos. Apresentamos de inicio um marco histórico para melhor compreensão do tema discutido. Após, traça-se um panorama do Direito Brasileiro, evidenciando que uma das formas de garantia dessa igualdade social, são as políticas públicas de combate ao discurso de ódio e as discriminações homofóbicas. Por fim são ponderadas as Discussões sobre os Direitos LGBTQIA+, no Congresso Nacional e no Poder Judiciário.
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 09:39
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 13:49
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 12:09
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 18:36

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