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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
A participação popular na administração pública - Audiências públicas na elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos dos municípios

Gilberto Nardi Fonseca é advogado no Estado do Paraná, especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar de Curitiba, mestrando em Direito pela UNITOLEDO em Araçatuba - SP. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2005 - 01:00
A Posse - Uma Digressão Histórico-Evolutiva da Posse e de Sua Tutela Jurídica

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Junho de 2005 - 01:00
Refletindo Sobre a Antecipação dos Efeitos da Tutela

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Maio de 2005 - 01:00
Providencia Cautelar e Processo de Execução

Marcus Vinícius Saavedra Guimarães de Souza é Advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Questões de Concurso - Para Refrescar a Memória

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ. - Direito Constitucional - Direitos Sociais II
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.
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Legislação » Decretos Publicado em 02 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004.

Regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM e define crimes.
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Legislação » Leis Publicado em 08 de Junho de 2004 - 01:00
Lei nº 10.876, de 2 de Junho de 2004

Cria a Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, dispõe sobre a remuneração da Carreira de Supervisor Médico-Pericial do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Março de 2001 - 02:00
Execução da tutela antecipada

Ersio Miranda - O autor é pós-graduado em Direito Processual Civil pelas UniFMU - Faculdades Metropolitanas Unidas de São Paulo e brevemente estará iniciando o mestrado pela Puccamp, também em DPC.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Junho de 2023 - 16:21
Análise acerca da aplicação data da perícia médica judicial como parâmetro de início da incapacidade laborativa do segurado

O presente artigo tem como tema o exame do uso da data da perícia médica judicial como marco para pagamento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social. Evidentemente, o papel da perícia médica judicial é de suma importância ao deslinde do feito, contudo, não é a única fonte possível ao juiz na busca pelas informações técnicas que vão nortear a decisão final. Com o objetivo de analisar as implicações dessa prática processual à proteção social da Previdência, estabelecida pela Constituição Federal, faz-se necessário explorar a finalidade constitucional da Seguridade Social e suas prioridades, discorrer sobre a modalidade do benefício por incapacidade e as exigências legais para sua percepção, detalhar a abordagem processual da demanda, especialmente no que tange à gestão das provas e da perícia médica, indicando o que ela de fato representa e, finalmente, verificar a posição adotada pelos tribunais superiores quanto a demanda. Em busca dos objetivos aqui estabelecidos, foi utilizado o método dedutivo, utilizando a técnica de pesquisa de consulta documental e bibliográfica, cujas principais fontes do estudo são as leis, jurisprudências, instruções normativas, doutrinas e artigos na temática, como meio para angariar dados suficientes a uma avaliação qualitativa básica, de cunho analítico, sendo toda análise e estudo nas áreas do Direito Previdenciário e Direito Constitucional, socorrendo-se da matéria de Processual Civil apenas a título de abordagem prática do cotidiano jurisdicional. Nesse sentido será demonstrado que a mera dúvida quanto ao momento em que se instalou a inaptidão para o labor não é capaz de atrair o início do pagamento para a comprovação pericial, devendo o juiz analisar conjuntamente os elementos subjetivos de hipossuficiência e objetivos, quais sejam, as demais provas arroladas aos autos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Dezembro de 2021 - 16:59
Mercador de Veneza e seus aspectos jurídicos
A peça teatral, em questão, envolve a autonomia privada, a obrigatoriedade dos contratos, cláusula penal, nulidade contratual, julgamento e, ainda, sobre nota promissória, fiança e, adimplemento contratual. Interessante é observar que ao final, podemos entender o dirigismo contratual do Estado e, a prevalência da função social do contrato como forma de respeito ao princípio da dignidade humana.
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Array Publicado em 2016-07-04T15:11:30+00:00
O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

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