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Fonte: Faíse dos Santos Ferreira, Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson e Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson

O processo de Constitucionalização do Direito à Saúde

Tendo em vista o número cada vez maior das ações levadas à apreciação do judiciário na tutela à saúde, discute-se se este direito é ou não um direito objetivo, cabível a todos os cidadãos de forma generalizada. Esta tutela à vida é algo recente, fruto da ideia do neoconstitucionalismo que não foi apreciado em outras Constituições. Mas, tão importante quanto tutelar este direito à saúde é garantir a sua eficácia, pois uma vez positivado este direito no ordenamento jurídico, tem ele poder vinculante obrigando os entes públicos a estabelecerem políticas para a sua promoção. A problemática gira em torno da falta de definição do que é saúde e até onde vai à obrigação do Estado para efetivar tal direito.

1. Das Considerações IniciaisAtravés de um estudo multidisciplinar com uma análise ao binômio proteção e dever, observa-se que existe a previsão legal de proteção à saúde na Constituição Federal. O cumprimento ao que está determinado na norma constitucional implica em respeito a um princípio fundamental insculpido na Constituição: O princípio da dignidade da pessoa humana.Porém a não observância da proteção desse direito e de medidas que assegurem o seu cumprimento dão ao cidadão a ...

Palavras-chave: Neoconstitucionalismo Ativismo Judicial Mínimo Existencial Reserva do Possível CF