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Doutrina » Administrativa Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
Apontamentos sobre o Sistema de Registro de Preços Regulamentado pelo Decreto nº 3.931/2001

Antônio de Souza Júnior. Supervisor Administrativo integrante da Gerência de Projetos da Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional - FADURPE, com cinco anos de experiência em Licitações, Convênios e Gestão de Contratos Administrativos.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2009 - 03:00
Transferência de créditos acumulados de ICMS por Nota Fiscal Eletrônica - NF-E

Demes Britto é Advogado e Professor de Direito Tributário,Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo (USP) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário (IBET). Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários (APET).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 10 de Outubro de 2008 - 01:00
Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar. Cerceamento de defesa. Indeferimento de exame de dependência

Falta de demonstração de sua necessidade. Inocorrência de nulidade. Questão rejeitada. Mérito. Pedido de absolvição ou descassificação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação declaratória de inexistência de débito. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia. Responsabilidades subjetiva e objetiva presentes nos autos.

Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pela MM.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2008 - 01:00
Americanas e Financeira Itaú condenadas a indenizar porteiro

Objetivamente concedidos tanto o benefício da assistência judiciária gratuita, bem como tutela antecipada, determinando a vedação de inscrição ou manutenção do nome do autor no rol de inadimplentes, foi determinada a citação das rés (fls. 27/29).
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas do Ministério Público do Rio Grande do Norte -2004 e de São Paulo - 2006, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Regime compensatório de horário. Descaracterização.

Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Contrato de gerenciamento de serviços locação de serviços. Responsabilidade subsidiária. Cabimento.

A potencial contrariedade ao item IV da Súmula 331 do TST encoraja o processamento do recurso de revista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 01:00
Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (I)

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho. Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor universitário, advogado, [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Fevereiro de 2024 - 09:56
Planejamento Tributário e Holding Familiar: vantagens e desvantagens

O interesse pela holding familiar tem aumentado nos últimos anos em razão da busca pela proteção patrimonial, otimização fiscal e planejamento sucessório, no entanto, há vantagens e desvantagens no planejamento tributário através da utilização da holding familiar, que serão analisadas nesta pesquisa. Inicialmente, o estudo abordou os tipos de holding’s e sociedades, para verificar os tributos implicados. O método adotado consistiu na revisão detalhada da aplicação das normas as hipóteses concretas para a criação da Holding com objetivo familiar. Os resultados revelaram benefícios significativos, como a redução de carga tributária sobre o patrimônio, evidenciando a eficácia desse modelo em função da sucessão. No entanto, foram identificadas desvantagens, incluindo a complexidade na implementação e possíveis questionamentos legais, referente a diferença da legislação tributária em cada Estado. Concluiu-se que, embora a holding familiar ofereça vantagens tributárias substanciais, sua aplicação demanda cuidado e compreensão profunda das normas legais. O estudo fornece uma base valiosa para profissionais de direito e famílias interessadas em explorar estratégias de planejamento tributário eficientes por meio da holding familiar
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:27
Direito ao Esquecimento e Tutela dos Direitos da Personalidade: análise do Recurso Extraordinário Nº 1.010.606/RJ

Este artigo utiliza de maneira basilar a pesquisa bibliográfica e análise do Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ com a finalidade de analisar a possibilidade de aplicação do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro em proteção aos direitos da personalidade de maneira que não exista detrimento da liberdade de informação, que é essencial para manutenção da democracia. Neste interim, surgiu uma grande problemática, qual seja, a liberdade de informação versus direitos da personalidade. Essa colisão tem causado grande repercussão no campo doutrinário e jurisprudencial sobre a prevalência dos mesmos nos casos concretos, considerando que ambos se encontram no rol do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Assim, busca-se um resgate conceitual dos direitos da personalidade, da liberdade de informação e do direito ao esquecimento, consequentemente ampliar o entendimento sobre a questão.
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Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41
Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 11:44
Homem que desviava água potável da Caesb é condenado por furto qualificado

O Juiz fixou a pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto, e reparação dos danos causados à Caesb no valor de R$ 2.411,32.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 14 de Outubro de 2022 - 16:30
Crime eleitoral de divulgação de pesquisas falsas: o abuso é de quem?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2022 - 11:46
Passageira que sofreu fratura após queda em ônibus deve ser indenizada

Ela receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Abril de 2022 - 16:00
Regulação do Home Office no Brasil
A regulação do home office no Brasil determinou que haja controle de jornada laboral para empregados que recebem periodicidade temporal, além de admitir o trabalho híbrido. E, deu outras determinações, juntamente com a Medida Provisória 1.109/2022 que depende de reconhecimento do governo federal e aprovação orçamentária para implementação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda.
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Array Publicado em 2021-03-26T14:07:27+00:00
Soluções tributárias para abalo econômico das empresas com a pandemia

O abalo social vivido no período pandêmico, fruto do enfraquecimento das atividades econômicas, gerou um empobrecimento da massa produtiva em níveis jamais vistos em tão curto tempo. Cabe ao Estado, à iniciativa privada e à sociedade, buscar todas as alternativas legítimas, legais e constitucionais para a recuperação social e econômica do Brasil.

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