Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00 - Lida 548 vezes
Regime compensatório de horário. Descaracterização.
Conflito de competência entre a juíza de direito e o pretor do juizado especial criminal.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00259-2003-001-04-00-6 (RO) Juiz: JOSÉ FELIPE LEDUR Data de Publicação: 19/06/2007 EMENTA: REGIME COMPENSATÓRIO DE HORÁRIO. DESCARACTERIZAÇÃO. O sistema "banco de horas", ainda que autorizado por norma coletiva, é irregular quando há prestação habitual de horas extras. Irregular o regime de compensação, são devidas horas extras. Adoção do item IV da Súmula 85 do TST. VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de ...