Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT.
Postado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 636 vezes
Ação declaratória de inexistência de débito. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia. Responsabilidades subjetiva e objetiva presentes nos autos.
Trata-se de recurso de apelação contra a decisão proferida pela MM.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso - TJMT. QUINTA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 59289/2008 - CLASSE II - 20 - COMARCA DE VÁRZEA GRANDE APELANTE: BRASIL TELECOM S. A. APELADA: LUCINEIDE CASTURINO Número do Protocolo: 59289/2008 Data de Julgamento: 30-7-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO DE NOME DO SPC - PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA - RESPONSABILIDADES SUBJETIVA E OBJETIVA PRESENTES NOS AUTOS - AÇÃO ...