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  • Dano moral. Configuração. Revista íntima.

    Tendo embora o empregador o direito de resguardar/proteger seu patrimônio, não está por isso autorizado a agir de modo a magoar o direito à intimidade de seus empregados, agredindo, impiedosamente, a dignidade de pessoa humana que todos têm, e não a possui menos uma pessoa por ser empregada, procedendo a revistas íntimas de todo em todo constrangedoras.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15

    Chega de Prevenção !

    Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I

  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:50

    Da crise à axiologia da cooperação como supedâneo do agir empresarial

    "Lo más inteligente para impedir un daño es evitar su causa". (Javier Divar)

  • Assédio e desrespeito. Dano moral e sua caracterização. Compensação e sua função desfibriladora parcial da lesão.

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário, interposto de decisão do Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em que figuram como Recorrentes e como Recorridos LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA. e ERIKA CARVALHO.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00

    O instituto da denunciação da lide.

    Alencar Frederico é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela Editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela Editora Millennium.

  • Doutrina » Penal Publicado em 08 de Junho de 2005 - 01:00

    Efeitos do descumprimento da transação penal: interpretação jurisprudencial

    Emerson Pinto Pinheiro - Graduado pela PUCRS, aluno da Escola Superior da Magistratura-RS, Secretário de Desembargador do Tribunal de Justiça do RS

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Abril de 2021 - 16:21

    Entre o dragão e São Jorge

    Por Gisele Leite.

  • Doutrina » Penal Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 01:00

    Juizados especiais criminais e o princípio da primeira impressão

    Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia Civil no RS, Especialista em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), Especializando em Direito Constitucional Aplicado pela Universidade Franciscana do Brasil (UNIFRA), Professor de Processo Penal da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul (ACADEPOL/RS).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2008 - 01:00

    Apreciações doutrinárias e jurisprudências sobre os contratos bancários.

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: professoragiseleleite@yahoo.com.br Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: dheuseler@gmail.com

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2015 - 15:08

    Chega de Prevenção!

    O Processo Penal é antes de tudo “um sistema de garantias face ao uso do poder do Estado.”

  • Penal. Reingresso de estrangeiro expulso (art. 338). Crimes contra a Administração da Justiça.

    Cuida-se recurso de apelação tempestivamente interposto por Patrizia Dondoli (fls. 151/160) contra a sentença prolatada pela MM. Juiz da 11.ª Vara Federal do Ceará (fls. 119/122).

  • Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2007 - 01:00

    Sociedade cooperativa: paradigma de participação no mercado concorrencial

    José Eduardo Miranda, Doutorando Bolsista da CAPV-UNESCO, em Direito, pela Universidad de Deusto, em Bilbao, Espanha; Mestre Bolsista da CAPV-UNESCO, em Direito Comercial, pela Universidad de Deusto; Especialista em Direito Comercial, Especialista em Metodologia do Ensino Superior; Membro da Cátedra UNESCO de Formação de Recursos Humanos para América Latina; Membro da Cooperative Asociation of Law; Membro do Instituto de Estudios Cooperativos da Universidad de Deusto; Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial; Prêmio AIDC, como melhor trabalho científico do ano de 2003; Pesquisador de Ezai Fundazioa, órgão mantido por Mondragón Coorporación Cooperativa; Prêmio Ortzadar 2003-2004 do VI Concurso de Narrativa Corta promovido pelo Diário Déia, em Bilbao, na Espanha, com o conto El Pañuelo Azul; Vice-Diretor da Faculdade de Aracruz. Andréa Corrêa Lima, Doutoranda Bolsista da CAPV-UNESCO, em Direito, pela Universidad de Deusto, Especialista em Direito; Membro da Cátedra UNESCO de Formação de Recursos Humanos para América Latina; Professora e Coordenadora do Departamento de Ciências Jurídicas da Faculdade de Aracruz.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Novembro de 2021 - 18:25

    O tribunal da consciência. Macbeth & Direito

    Macbeth foi considerada a mais tenebrosas das tramas shakespearianas. Traz excelente oportunidade para refletir sobre aspectos sombrios e atemporais do comportamento humano, tais como ganância, traição e culpa. Toda a história se desenrola na Escócia do século XI. Ao longo da história, Macbeth vai ser tornando cada vez mais insensível, sujando as mãos de sangue. E, Lady Macbeth[1] tomada pela culpa, passa a ter alucinações que a conduzem ao suicídio. Pode-se explorar o conceito de determinismo e livre-arbítrio. Afinal, nascemos com um destino traçado ou temos a real possibilidade de escolha? Eis, o tribunal da consciência.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 15:55

    Mudança do nome tem finalidade? O direito da personalidade segundo o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Nº 1.514.382

    O presente artigo se baseia no objetivo de analisar a essência dos direitos da personalidade, ou seja, seu conceito, natureza jurídica e relação com os direitos fundamentais. Pois como pessoa, até no final dos direitos, ela também tem valor, e merece proteção de seus direitos, interesses morais e materiais, no desenvolvimento de sua personalidade e em suas mudanças. Os direitos da personalidade são definidos como direitos essenciais do ser humano. Porque a sua natureza jurídica é estabelecida por determinados atributos, qualidades físicas ou morais, atributos esses que são personalizados pelo ordenamento jurídico e não se confundem com direitos básicos, mesmo que ambos sejam de grande importância. Portanto, a ideia deste trabalho, se baseou no julgamento do Superior Tribunal de Justiça Nº 1.514.382, e também apontar a definição dos direitos da personalidade e sua diferença com os direitos básicos que se devem principalmente aos motivos acima, até porque a dignidade humana tem a mesma origem moral, como forma de proteger as pessoas, e trazer a elas a segurança, de serem quem elas desejam ser.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Março de 2012 - 11:55

    O suporte filosófico da teoria do direito penal do inimigo no contrato social

    Gunter Jakobs encontra fundamento filosófico para edificar o Direito Penal do Inimigo na teoria do contrato social, pois quem se afasta do contrato dos cidadãos, volta ao seu estado de natureza, devendo ser punido de forma mais rigorosa

  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00

    Ação penal. Estupro e atentado violento ao pudor.

    Continuidade delitiva. Impossibilidade. Concurso material.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26

    Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

    A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide.  Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27

    O Ministério Público e os Direitos Humanos

    Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

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