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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2018 - 16:32
Faculdade deverá indenizar ex-aluna por cobrança indevida após trancamento de matrícula

A aluna receberá R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 10:57
Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los

Cada consumidor receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2017 - 17:03
Companhia aérea deverá indenizar devido a informação equivocada

O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Junho de 2017 - 10:50
Cancelamento de voo gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2017 - 14:31
Supremo Tribunal Federal discutirá se homologação de delação premiada pode ser monocrática
Fachin enviou ao Plenário pedido para que colegiado analise se relator poderia ter autorizado, sozinho, termos de colaboração de executivos da JBS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2017 - 11:36
Ofensas proferidas por aplicativo de celular geram dever de indenização

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1000,00 (mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Junho de 2017 - 14:59
Banco não entrega cheques sem fundos ao correntista credor e deverá indenizá-lo

O requerido terá que pagar ao autor o montante de R$ 8.800,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais, pelos danos materiais suportados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2017 - 15:46
Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado

A ré deverá pagar à autora, a quantia de R$ 618,40 (seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos), a título de repetição de indébito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2016 - 11:54
Juiz nega indenização à reclamante de instabilidade de TV a cabo

Embora a situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2016 - 12:29
Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista

A requerida deverá pagar ao autor a quantia de R$ 2.688,26 (dois mil seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos), corrigida monetariamente pelos índices do INPC desde 03/06/2016 e acrescida de juros legais a partir da citação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 11:28
Site de turismo demora a realizar estorno de cartão e deverá restituir o dobro a cliente

O valor do ressarcimento foi fixado em R$ 3.216,00 (três mil duzentos e dezesseis reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2016 - 09:46
Loja tem que devolver em dobro valor debitado indevidamente em cartão de cliente

Mesmo após o cancelamento da compra feita com cartão e o pagamento feito com dinheiro, o valor foi debitado também do cartão do cliente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:20
Vítimas de golpe praticado em nome de hospital devem ser indenizadas

O valor da indenização foi fixado em R$21.365,00 pelos danos materiais e R$10.000,00 pelos danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 15:57
Interrupção em coleção de carrinhos não gera direito a indenização moral

Os fatos narrados na exordial não revelam ofensa à honra do requerente, apta a justificar a condenação no pagamento de indenização a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2016 - 12:18
Empresas são condenadas a devolver valor pago a mais por imóvel

As requeridas, em sede de contestação, alegam que o valor de R$ 2.011,35, foram desembolsados pelo requerente a título de comissão de corretagem. Contudo, analisando melhor os autos, verifica-se que o número do cheque informado pelas rés (900063 – ID 1186967), não corresponde ao número de cheque informado pelo autor (900065 – ID 978459)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2015 - 14:43
Juiz nega danos a estudante de curso técnico oferecido pelo Senac

Segundo a autora, concluído o curso de Guia de Turismo Regional junto à ré, a autora não obteve o cadastro no sistema CADASTUR, vinculado à Secretaria de Turismo, pois não atendida a carga horária mínima exigida pelo órgão
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2014 - 10:00
Comissão aprova texto final de projeto que abandona a meta fiscal
Texto deverá ser analisado nesta terça pelo plenário do Congresso. Projeto libera o Executivo de economizar para pagar juros da dívida.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2014 - 14:00
Procuradoria da Mulher defende valorização das parteiras e parto humanizado
Para a presidente da Rede Estadual das Parteiras do Amapá, Maria Luiza Dias, as parteiras merecem se aposentar como qualquer outro trabalhador
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2014 - 11:15
Juristas defendem critérios objetivos para desmembrar ações no Supremo
Tema foi levantado por Barroso na semana passada; ministro apontou as diferenças em decisões na Ação Penal 470 e no ?mensalão tucano?
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Dezembro de 2013 - 14:10
Protestos de junho: cadeia para um catador de papel e uma moradora de rua

No Rio de Janeiro um juiz condenou um catador de papel a quase 6 anos de prisão porque portava duas bombas nos protestos de junho. A justiça de São Paulo manteve por 4 meses na cadeia a moradora de rua porque durante os protestos portava produtos de higiene supostamente furtados!No final, depois de tanta violência empregada pelos universitários aloprados do black blocs e do anonymous, para a cadeia foi ou irá um catador de papel e uma moradora de rua que nem roupa tinha, visto que foi capturada quando enrolada num cobertor

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