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Fonte: TJDFT

Cancelamento de voo gera dever de indenizar

A ré foi condenada a pagar a cada um dos autores o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Número do processo: 0733797-47.2016.8.07.0016Classe judicial: PETIÇÃO (241)REQUERENTE: C. A. A., M. D. C. F. A.REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.SENTENÇADispensado o relatório (art. 38, da Lei n.º 9.099/95). Decido.Trata-se de relação de consumo e as partes estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, importando registrar que em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, cabível a inversão do ônus da prova, notadamente porque evidenciada a sua ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Cancelamento de Voo Indenização Prejuízo Moral CF