Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: TJDFT

Empresas são condenadas a devolver valor pago a mais por imóvel

As requeridas, em sede de contestação, alegam que o valor de R$ 2.011,35, foram desembolsados pelo requerente a título de comissão de corretagem. Contudo, analisando melhor os autos, verifica-se que o número do cheque informado pelas rés (900063 – ID 1186967), não corresponde ao número de cheque informado pelo autor (900065 – ID 978459)

Número do Processo: 0720136-35.2015.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: J. P. S. B.RÉU: DIRECIONAL ENGENHARIA S/A, FLOURITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099/95.Não há o que se falar em coisa julgada. Conforme consta dos autos, o pedido de restituição de valores é em relação ao cheque de número 900065, documento este que não se encontra discriminado nos valores pagos à titulo ...

Palavras-chave: CDC CPC Devolução Valor Pago Imóvel Honorários Advocatícios