Fonte: TJDFT
Postado em 14 de Agosto de 2017 - 17:03 - Lida 474 vezes
Companhia aérea deverá indenizar devido a informação equivocada
O valor da indenização por danos materiais foi fixado em R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais).
Número do processo: 0705721-76.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. C. N. R.RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/ASENTENÇADispensado relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.Não há questões preliminares a serem analisadas. Passo ao exame do mérito.A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza consumerista, devendo ...