Fonte: TJDFT
Postado em 07 de Abril de 2017 - 15:46 - Lida 327 vezes
Empresa de telefonia deverá ressarcir, em dobro, cobrança de serviço não contratado
A ré deverá pagar à autora, a quantia de R$ 618,40 (seiscentos e dezoito reais e quarenta centavos), a título de repetição de indébito.
Número do processo: 0718927-94.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: G. I. A.RÉU: TIM CELULAR S.A.SENTENÇAVistos etc.Versam os presentes autos sobre ação de conhecimento, sob o rito da Lei 9099/95, ajuizada por G. I. A. em desfavor de TIM CELULAR S.A.Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.DECIDO.A autora requer condenação da ré em pagamento a título de indenização por danos ...