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Fonte: TJDFT

Juiz nega indenização à reclamante de instabilidade de TV a cabo

Embora a situação vivida pela requerente seja um fato que traga aborrecimento, transtorno e desgosto, não tem o condão de ocasionar uma inquietação ou um desequilíbrio, que fuja da normalidade, a ponto de configurar uma lesão a qualquer direito da personalidade.

Número do processo: 0707676-79.2016.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: E. M. A. D. M.RÉU: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDASENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso I, do CPC.A autora demonstrou não possuir condições de arcar com possíveis custas processuais, em face do que defiro os benefícios da justiça gratuita.Indefiro pedido da autora de Id. ...

Palavras-chave: CPC/2015 Indenização Instabilidade TV a Cabo CDC Dano Moral Falha Prestação de Serviço