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Fonte: TJDFT

Banco não entrega cheques sem fundos ao correntista credor e deverá indenizá-lo

O requerido terá que pagar ao autor o montante de R$  8.800,00 (oito mil, oitocentos e oitenta reais, pelos danos materiais suportados.

Número do Processo: 0734950-18.2016.8.07.0016Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. A. D. L.RÉU: BANCO BRADESCO SASENTENÇADispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.A preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir não merece guarida. O interesse de agir reside no trinômio necessidade, adequação e utilidade. No caso, o processo mostra-se como o meio necessário ao objetivo da autora ante a ...

Palavras-chave: CDC CPC/2015 Cheques sem Fundos Devolução Correntista Indenização Danos Materiais