Fonte: TJDFT
Postado em 06 de Outubro de 2017 - 10:57 - Lida 497 vezes
Consumidores encontram larvas na sobremesa e restaurante terá de indenizá-los
Cada consumidor receberá a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
Número do processo: 0711432-62.2017.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: C. S. D. S., S. D. D. A. A. S.RÉU: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA.SENTENÇADispensado relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.DECIDO.O feito comporta julgamento antecipado, conforme inteligência do art. 355, inciso II, do CPC.Não há questões preliminares a serem analisadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao julgamento do mérito.A relação ...