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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
A pessoa e sua humana dignidade

Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.084, de 19/04/07

Promulga o Acordo Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre a República Federativa do Brasil e a Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
Terceirização - Aspectos Lícitos e Ilícitos

Ulisses Otávio Elias dos Santos é Advogado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Agosto de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Crime de trânsito. Embriaguez ao volante (artigo 306 do código de trânsito brasileiro).

A denúncia foi rejeitada pelo juízo de origem, sob o argumento de falta de justa causa, diante da inexistência de provas da materialidade delitiva.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Embargos à execução fiscal.

Impugnação à avaliação.
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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.964, de 29 de Setembro de 2009

Promulga o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, assinado por ocasião da XXIII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Brasília, nos dias 5 e 6 de dezembro de 2002.
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Direito privado não especificado. Propriedade industrial. Uso indevido de domínio. Concorrência desleal configurada.

Acordam os Desembargadores integrantes da Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao apelo e dar parcial provimento ao recurso adesivo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Atipicidade conglobante e crime de fraude no pagamento por meio de cheque

Amaury Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Teófilo Otoni/MG, Professor de Teoria Geral do Direito Penal, UNIPAC - Teófilo Otoni/MG, Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Abril de 2005 - 01:00
O Positivismo Jurídico - Lições de Filosofia do Direito segundo Norberto Bobbio.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Fevereiro de 2013 - 14:20
Decreto nº 7.906, de 4 de Fevereiro de 2013

Promulga o Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas e Execução de Penas Impostas por Julgamentos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, firmado em Haia, em 23 de janeiro de 2009
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Multa a título de cláusula penal. Inexecução total do contrato.

Análise de cláusula contratual. Não conhecimento. Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Junho de 2005 - 17:23

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