Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 14 de Setembro de 2004 - 01:00 - Lida 460 vezes
Processo civil. Competência. Conflito positivo. Pedidos de falência e de concordata preventiva.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 37.736 - SP (2002/0155087-3) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI AUTOR: SHARP S/A EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E OUTRO ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE MENEZES NAVES E OUTROS SUSCITANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 39ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO - SP SUSCITADO: JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE MANAUS - AM EMENTA Processo civil. Competência. Conflito positivo. Pedidos de falência e de concordata preventiva. Principal estabelecimento. Centro das atividades. Competência ...