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Fonte: Jornal Jurid

Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.

2ª VARA DO FORO DISTRITAL DE VICENTE DE CARVALHO COMARCA DE GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. M.N.P. foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso no artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal, porque, no dia 3 de abril de 2001, no interior deste Fórum Distrital, fez afirmações falsas como testemunha em processo judicial criminal. Consta da denúncia que o réu presenciou um crime de homicídio, indicando como autor do mesmo, na fase policial, um conhecido de nome "Boca", ...

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