Fonte: Jornal Jurid
Postado em 29 de Março de 2005 - 02:00 - Lida 554 vezes
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.
Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
2ª VARA DO FORO DISTRITAL DE VICENTE DE CARVALHO COMARCA DE GUARUJÁ - ESTADO DE SÃO PAULO VISTOS. M.N.P. foi denunciado pelo Ministério Público, como incurso no artigo 342, parágrafo primeiro, do Código Penal, porque, no dia 3 de abril de 2001, no interior deste Fórum Distrital, fez afirmações falsas como testemunha em processo judicial criminal. Consta da denúncia que o réu presenciou um crime de homicídio, indicando como autor do mesmo, na fase policial, um conhecido de nome "Boca", ...