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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Outubro de 2021 - 15:23
A improbidade administrativa no Brasil contemporâneo
A aprovada proposta que revisa a lei de improbidade foi recentemente aprovada na Câmara dos Deputados (05.10.2021), e doravante, de acordo com o artigo 9º da referida lei, define-se improbidade: “constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade”. A votação deu-se em regime de urgência sem o devido debate mais aprofundado.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2018 - 11:51
Entre o ideal e a realidade: a Ressocialização da Pena à luz da APAC

Este estudo tem como objetivo a compreensão do desenvolvimento progressivo do Direito Penal referente ao seu contexto histórico junto às suas teorias, bem como o de ressaltar os benefícios de uma correta aplicação das penas na utilização de um modelo de Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), pautado em uma política mais humanizada de trabalho e estudo, que garante a redução de reincidência criminal, inserindo o reeducando ao convívio social de maneira digna, e por consequência, gerando menos gasto ao Estado no tocante a manutenção dos presídios.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2015 - 15:07
Considerações sobre a teoria geral do processo com enfoque no novo CPC

O texto aborda didaticamente a teoria geral do processo pela visão do novo CPC que aguarda a sanção presidencial. Há alterações sensíveis sobre o conceito de imparcialidade do juiz, a participação das partes e, ainda, sobre a finalidade do processo e métodos de interpretação das normas processuais e de composição da lide. Enfim, o vindouro CPC é um diploma neoprocessualista
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2011 - 13:26
Responsabilidade civil pela perda de uma chance nos acidentes aéreos

O ponto culminante da exposição abrange a aplicabilidade da teoria da perda de uma chance, que vem sendo utilizada desde a década de 60 pela doutrina francesa e americana, começando a fazer parte de nossa jurisprudência em relação aos erros médicos e também nos casos de perda de prazo por parte de advogados, mas que, entretanto, pode ser aplicada em várias outras situações, inclusive nos casos de perda de uma chance nos acidentes aéreos
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 08 de Junho de 2011 - 15:30
O Direito e o Dever de Provar no Processo Penal

Trata-se de um esboço teórico e didático que visa o estudo do direito e do dever de provar no Processo Penal. Após sucinto histórico sobre a evolução do ônus probatório, adentra-se aos procedimentos e entendimentos da atualidade. Sendo apresentado, por fim, considerações finais do estudo realizado sobre tema tão relevante e determinante nas sentenças judiciais.
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Doutrina » Comercial Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Patentes de medicamentos - A visão econômica à luz do interesse público

Simone Alvarez Lima. Bacharel em direito, aprovada no 39o exame da OAB/RJ, à espera da certidão de conclusão de curso para a inscrição nos quadros. Foi conciliadora do IV Juizado Especial Cível-RJ de 2008 à 2009, sendo coordenadora dos conciliadores de 5ª feira-tarde.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Civil. DPVAT. Prescrição.

O DPVAT exibe a qualidade de seguro obrigatório de responsabilidade civil e, portanto, prescreve em 3 anos a ação de cobrança intentada pelo beneficiário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2004 - 18:42
Paternidade X Paternidade Socioafetiva

Angélica Bezerra Manzano Guimarães - Sônia Regina Negrão - Silas Silva Santos - Curso de Pós-Graduação Lato-Sensu - Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente - SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Juros IV

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2002 - 03:00
Banco - Código Consumidor e Juros - Revisão de cláusulas contratuais

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Array Publicado em 2023-11-06T14:03:41+00:00
A separação de poderes
Contemporaneamente, a separação dos poderes caracteriza a noção de Estado Constitucional Democrático e, não existe país democrático que não possua essa regra em sua Constituição. Ensinou Duguit ser a separação de poderes uma ilusão, desde ponto lógico por não se conceber, isto porque qualquer manifestação de vontade do estado exige o concurso de todos os órgãos que constituem a pessoa do Estado. Portanto, a separação dos poderes deve ser encarada como princípio de moderação, racionalização e limitação do poder político em prol da paz, da liberdade e da segurança, de acordo com as condições históricas de cada povo

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