Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Contratação sem concurso público. Pagamento do FGTS.

Contratação sem concurso público.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Suspensão do processo. Art. 265, § 5° do CPC. Transcurso do prazo de um ano.

O Exmo. Juiz Substituto em exercício na 7a Vara do Trabalho desta Capital, pela sentença de fls. 206/210, julgou improcedentes os pedidos da inicial.
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 19 de Abril de 2021 - 14:48
Interrogatório de foragido por videoconferência?

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 25 de Abril de 2008 - 01:00
Princípio da primazia da realidade sobre a forma. Aplicação.

Por incidência do princípio da Primazia da realidade sobre a forma, segundo o qual a realidade fática sobrepõe-se aos aspectos meramente formais do contrato, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada.
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Julho de 2015 - 16:49
O pagamento de custas no Processo Penal Brasileiro

O ato exige o pagamento antecipado de custas relativas a relaxamento de prisão, revogação de prisão preventiva, pedidos de liberdade provisória, de fiança, de restituição de coisa apreendida, entre outros
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais.

Julgamento antecipado. Cerceamento de defesa.
-
Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Considerações sobre a defesa no Processo Civil Brasileiro.

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Novembro de 2008 - 03:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à Lei n.º 11.496/2007. Notificação por telefone. Nos moldes do art. 841, § 2.º, da CLT, o Reclamante deve ser notificado da data de audiência de conciliação e julgamento.

Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer, por força do disposto no art. 83, § 2.º, do Regimento Interno do TST.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Negativa de prestação jurisdicional. Descaracterização.

Tal cláusula afigura-se válida perante o ordenamento jurídico brasileiro, por não vilipendiar direitos inerentes à saúde e à segurança do empregado.
-
Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 01:00
-
Array Publicado em 2004-09-01T04:00:00+00:00
Da Fungibilidade nas Cautelares

Para uma exata compreensão do tema, tomo a liberdade de formular, desde logo, quatro questões que julguei de interesse.

Home