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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Confissão real do credor pode suprir carência de prova documental acerca de pagamento. O pagamento de salário somente se prova documentalmente (art. 464 da CLT).

Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. ACÓRDÃO Nº 20050864283 PROCESSO TRT/SP Nº 01036200333102003 RECURSO ORDINÁRIO - 01 VT de Itap. da Serra RECORRENTE: AUTO ÔNIBUS SOAMIM LTDA RECORRIDO: JOSE PEDROZO EMENTA Confissão real do credor pode suprir carência de prova documental acerca de pagamento. O pagamento de salário somente se prova documentalmente (art. 464 da CLT). Por tratar-se de documento ad probationem e não da substância do ato, a ausência de recibo pode ser suprida pela confissão do ...

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