Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 1840 vezes
Suspensão do processo. Art. 265, § 5° do CPC. Transcurso do prazo de um ano.
O Exmo. Juiz Substituto em exercício na 7a Vara do Trabalho desta Capital, pela sentença de fls. 206/210, julgou improcedentes os pedidos da inicial.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01495-2005-007-03-00-5 RO Data de Publicação: 01/10/2008 Órgão Julgador: Segunda Turma Juiz Relator: Desembargador Luiz Ronan Neves Koury Juiz Revisor: Desembargador Anemar Pereira Amaral RECORRENTE: JORGE LUIZ BARBOSA DANTAS RECORRIDO: BANCO ITAÚ S.A. EMENTA: SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 265, §5° DO CPC. TRANSCURSO DO PRAZO DE UM ANO. A melhor exegese do artigo 265, §5° do CPC é a de que, após o transcorrido o prazo de um ano, o juiz deverá ...

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