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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2004 - 07:10
Presidente suspende decisão que poderia gerar aumento nas contas de energia de consumidores
"Evidente se apresenta a lesão à ordem econômica, consubstanciada na admissibilidade, por força de lei, do repasse, aos consumidores finais, do prejuízo advindo do resultado negativo (receitas-despesas) derivado, inevitavelmente, do não pagamento da energia gerada em Itaipu, entregue à AES-Tietê e distribuída aos seus consumidores".
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 08:27
Devolução de crédito-prêmio IPI deve ser mediante expedição de precatório
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF 4ª Região), que, ao julgar ação da Henrich e Companhia Ltda, condicionou o pagamento do crédito-prêmio IPI à expedição de precatório.
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2004 - 14:35
Artigo: Alca, oportunidade a ser aproveitada
Negociações comerciais nunca são fáceis. Mas poucas foram tão enaltecidas e ao mesmo tempo desacreditadas como as da Alca, a Área de Livre Comércio das Américas.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 18:05
Pleno do TST abre trabalhos judiciários de 2004
O presidente do TST referiu-se às alterações propostas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT) em relação às normas que disciplinam a solução dos conflitos trabalhistas.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2000 - 02:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 17:22
Uma análise sobre a possibilidade de transigir no direito ambiental a luz do decreto n° 9.760/2019

O Direito Ambiental enquanto ramo do ainda é novo no Brasil, uma vez que a primeira legislação que tratou sobre o tema foi no ano de 1981. Com o passar dos anos, surgiu a necessidade da criação de leis que tratassem especificamente das infrações ambientais e estipulassem sanções para tal, daí surgiu a lei nº 9.605/98. As necessidades jurídicas não pararam por aí. Em 2019, o Decreto 9.760/2019 realizou diversas alterações na legislação ambiental já vigente. Porém, tais mudanças têm gerado inúmeros conflitos no ordenamento jurídico brasileiro, os quais serão objetos de análise nesse trabalho. Conforme será estudado por meio de pesquisas bibliográficas (método preferencial deste texto), diversos são os posicionamentos da doutrina sobre o tema. O propósito da pesquisa é, por meio de análise da nova legislação bem como a disposição constitucional que coloca qualidade ambiental como direito fundamental, analisando a possível incidência do decreto n° 9.760/2019, já que a legislação ambiental atual apresenta algumas lacunas, porém, continua com o mesmo objetivo de proteger o ambiente e, de forma inovadora, tornar o processo administrativo mais eficiente.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Novembro de 2008 - 03:00
O vilipêndio aos direitos e garantias fundamentais na fase interna da tomada de contas especial

Enos Cavalcanti Nogueira, Especialista em Direito Constitucional, Advogado e servidor público federal aposentado.
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Agosto de 2021 - 09:57
A gratuidade da justiça e o novo Código de Processo Civil: análise dos precedentes do Superior Tribunal de Justiça

O presente artigo tem por objetivo analisar o instituto da gratuidade da justiça e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em especial se a ausência de apreciação do pedido pelo julgador pode ser considerado o deferimento tácito ou se é necessário o deferimento expresso. Inicialmente aborda-se o conceito e a abrangência da gratuidade da justiça. Em seguida, examina-se os beneficiários desse instituto e a fase do procedimento para concessão da gratuidade, bem como os recursos cabíveis contra as decisões que versam sobre o tema. Por fim, analisa-se os precedentes do Superior Tribunal de Justiças relativos ao deferimento expresso ou tácito da gratuidade de justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Junho de 2020 - 13:22
Justiça condena plano de saúde a custear cirurgia de mandíbula

A ré também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:12
O Dano Moral e a Pessoa Jurídica: considerações acerca do julgamento do Recurso Especial Nº 1.637.62-PE

O presente artigo tem por objetivo analisar a responsabilização civil no que concerne ao dano moral da pessoa jurídica considerando o julgamento do Recurso Especial nº 1.637.62-PE, assunto este que tem sido muito debatida pela doutrina e jurisprudência pátria. Busca-se analisar em que possibilidade haverá a reparação pecuniária proporcionada pelo pagamento de indenização por dano moral para compensar os danos sofridos pela pessoa jurídica. Fazendo-se necessário uma abordagem mais ampla do dano moral e posteriormente uma compilação especifica quanto ao caso abordado. A pesquisa demonstra através de jurisprudência, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em caso específico sobre o pleito indenizatório por danos morais tendo no polo ativo pessoa jurídica. A metodologia aplicada foi pesquisa bibliográfica de cunho explicativo nas principais doutrinas, jurisprudência e legislação sobre o tema.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Dezembro de 2015 - 11:48
Considerações sobre o Regime de Cobrança Administrativa Especial da Portaria RFB 1.265/15

O presente artigo discorre sobre o Regime de Cobrança Administrativa Especial da Portaria RFB 1.265/15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2012 - 17:25
Separação de poderes e a evolução dos julgamentos do supremo tribunal federal em mandado de injunção.

Busca-se, no presente trabalho, tratar da Separação dos Poderes frente ao instituto jurídico do Mandado de Injunção, haja vista ser esse instituto de criação nacional, e o Supremo Tribunal Federal, após longos anos de "comodismo" alterou seu entendimento sobre a eficácia da decisão do Mandado de Injunção. Apresentar-se-á que a Separação de Poderes de longa data é mais formal do que real, e que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reconheceu expressamente a mora legislativa, e deslocou para o Poder Judiciário um Ativismo maior do que aos demais poderes, Ativismo esse incompreendido pelos aplicadores do direito.Restará demonstrada que essa nova ordem deve ser sopesada e sempre com o fim declarado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e de efetividade dos direitos constitucionais
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 02 de Março de 2011 - 13:01
Contrato de experiência e a estabilidade acidentária

O Direito do Trabalho.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 10:25
Ex-prefeito é condenado por corrupção

Imputação de crimes de corrupção ativa e passiva, cujas ações penais respectivas são públicas incondicionadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Novembro de 2009 - 03:00
Administrativo. Direito do consumidor. Contrato de seguro.

Recusa no pagamento de indenização. Aplicação de multa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Intervenção de terceiros e suas modalidades no Código de Processo Civil

Greyce Barbosa de Oliveira, Advogada; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Aspectos polêmicos sobre a responsabilidade civil na prestação do serviço público - (Implicações decorrentes da delegação)

Alexandre Ávalo Santana, Professor de Direito Civil e Processual Civil (graduação e pós-graduação), Especialista em Direito Processual Civil, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça-MS, Membro do Instituto de Estudos Jurídicos (IEJ-MS). E-mail: [email protected].

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