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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
A Emenda Constitucional 42/03 e o Princípio da Anterioridade Tributária no Imposto sobre a Renda
André Murilo Parente Nogueira - advogado tributarista junto ao escritório Colenci Advogados Associados, em Botucatu/SP, pós-graduando em Direito Público - ênfase em Direito Tributário pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru/SP.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Novembro de 2022 - 17:24
O avarento e direito a pensão alimentícia no Brasil
A figura do avarento de Molière nos remete a problemática sobre pensão alimentícia em face da obrigação alimentar. Os alimentos consistem em uma prestação, um crédito a que faz justo o alimentando ou alimentado em virtude de necessidade e que deverá ser paga pelo devedor, ao alimentante, dentro dos limites de suas possibilidades econômicas. Os alimentos se referem a um dever positivado de inegável jaez econômico, sendo devido entre parentes, cônjuges ou companheiros. Não diverge da obrigação de modo geral, portanto, está em consonância com o ordenamento jurídico pátrio em sua capitulação como dever de cunho patrimonial.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Março de 2017 - 09:45
As Aposentadorias Especiais
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Abril de 2008 - 01:00
A dinâmica em espiral na Carta de 1988: estudos com base nos direitos individuais e coletivos.

Ricardo Régis Oliveira Veras, Bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará, Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Outubro de 2006 - 01:00
Dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias: uma análise da EC 51 e da Lei 11.350, de 2006.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, professor adjunto da UFMT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected]; Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Crime contra a ordem tributária. Redução ou supressão de tributos. Inépcia da denúncia. Cerceamento de defesa. Ausência. Constituição do crédito tributário.

Crime contra a ordem tributária. Falsidade ideológica e formação de quadrilha.
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Legislação » Leis Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 14:55
Lei nº 12.546, de 14 de Dezembro de 2011

Institui o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra); dispõe sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) à indústria automotiva; altera a incidência das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas que menciona; altera as Leis no 11.774, de 17 de setembro de 2008, no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, no 11.196, de 21 de novembro de 2005, no 10.865, de 30 de abril de 2004, no 11.508, de 20 de julho de 2007, no 7.291, de 19 de dezembro de 1984, no 11.491, de 20 de junho de 2007, no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no 9.294, de 15 de julho de 1996, e a Medida Provisória no 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga o art. 1o da Lei no 11.529, de 22 de outubro de 2007, e o art. 6o do Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977, nos termos que especifica; e dá outras providências
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Revisão do benefício do de cujus.

Pagamentos das parcelas atrasadas. Legitimidade dos herdeiros.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Consórcio é condenado a devolver valor pago para aquisição de imóvel.

Cuida-se de ação de restituição ajuizada por MÁRCIA ROSANA FERREIRA ALVES DE AZEVEDO em desfavor da MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, em que formula a parte autora o pedido de restituição de parcelas pagas em virtude de contrato de consórcio de bem imóvel entabulado entre as partes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Execução fiscal ambiental. Desconsideração da personalidade jurídica. Desaparecimento e/ou desativação irregular.

Recurso ao qual se dá provimento.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Ação civil pública. Extinção do processo sem apreciação do mérito por ilegitimidade ativa do Ministério Público. Relação de consumo.

Consumo individual homogêneo - Garantia da titularidade - Julgamento do mérito pelo tribunal - Permissibilidade pelo Art. 515, § 3º do CPC - Descumprimento contratual - Empreendimento não entregue - Rescisão do contrato - Restituição dos valores despendidos - Recurso conhecido e provido.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB de diversos Estados.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 03:00
O Princípio da Insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

Roger Spode Brutti, Delegado de Polícia e Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela ULBRA.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.

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