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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2011 - 18:42
Concessionária e fabricante devem indenizar cliente por carro com defeitos ocultos
A Saint Moritz Distribuidora de Veículos e Serviços e a Peugeot Citröen do Brasil Automóveis Ltda foram condenadas a indenizarem, solidariamente, um cliente, cujo automóvel fundiu o motor com 60 mil km e cerca de três anos de uso
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2011 - 14:52
Ex-empregador não pode denegrir imagem de ex-empregado perante terceiros
Antigo chefe teria afirmado para o atual empregador que a ex-empregada era garota de programa e que a tinha visto entrar em motel com o seu cliente
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 11:32
Comissão de corretagem de seguro se aplica mesmo sobre contratos licitados
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação imposta à empresa Sul América Cia. Nacional de Seguros pela quebra de compromisso ajustado com a Sião Corretora de Seguros na intermediação de contratos firmados com o Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 11:16
Plano de Saúde não pode negar tratamento indicado pelo médico por considerar mais caro
Em caso de doença que coloca em risco a vida de segurado, os planos de saúde devem cobrir o tratamento mais adequado à enfermidade.
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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 11:28
Tribunal decide que em acidente com raio a responsabilidade não é da empresa
Acidente com raio a responsabilidade não é da empresa.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 15:29
Prescrição para pedir indenização moral pode variar
Em seu recurso, o trabalhador insistiu que o prazo estabelecido pelo Código Civil de 1916 para casos de dano moral é de 20 anos, uma vez que se trata de crédito de natureza civil e não trabalhista.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 09:56
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 07:02
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2004 - 19:12
STF anula decisão do STJ que indeferiu HC de advogado investigado pela Operação Anaconda
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, concedeu, parcialmente, o Habeas Corpus (HC 83883) impetrado em defesa do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, investigado pela Operação Anaconda.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Julho de 2023 - 11:36
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 24 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Mecânico eletricista. Exposição a sistema eletrônico de potência.

Periculosidade existente: Adicional devido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 01:00
Prestação de serviços. Repetição de indébito. Congelamento de preços.

Plano Cruzado. Energia elétrica. Reajuste.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. Apelação cível. Mandado de segurança extinto sem julgamento do mérito. Súmula 266 do STJ.

Impetração contra lei em tese. Inocorrência. ICMS. Alíquota de 27% sobre energia elétrica. Constitucionalidade reconhecida pelo órgão especial. Ausência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
Distribuição de lucro - Sociedade em que há sócio oculto

Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas. Advogado com especialidade em Direito Comercial e Tributário. Assessor jurídico da ACMINAS - ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE MINAS. Sócio do escritório CUNHA PEREIRA & ABREU CHAGAS - Advogados associados. E-mail: [email protected]. Home: http://br.geocities.com/marcoaureliochagas/.
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Civil. Laudêmio. Cisão de Sociedade.

Não é devido o pagamento do laudêmio na cisão de sociedade.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.

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