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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Abril de 2024 - 09:31
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Agosto de 2014 - 13:20
O Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade: legitimidade - cabimento - competência - efeitos

Foi publicada no dia 1º. de agosto de 2014, no Diário de Justiça Eletrônico, decisão do Ministro Dias Toffoli que negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 4443, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais contra dispositivos da Resolução nº. 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Sentença de juiz gaúcho declara a inconstitucionalidade de artigo do CPC

Efetivamente os embargos opostos afloraram um problema antecipadamente alertado por vários juristas acerca do conteúdo do parágrafo 3º do art. 515 do CPC, acrescentado pela Lei nº 10.352/02.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2018 - 16:02
Turma mantém condenação por golpe em venda de suplementos alimentares
A decisão foi unânime.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Junho de 2013 - 13:10
Acusado de tentar matar por pequena dívida é condenado

Em síntese, teria praticado os fatos descritos na denúncia.
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Modelos » Penal Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Petição requerendo a citação por carta precatória

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 17:53
STF estende habeas a co-ré denunciada na operação Anaconda
O ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto vencedor no HC 86424, ponderou que Sílvia Bellini encontra-se em situação objetivamente idêntica à do beneficiado pela ordem.
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 19:27
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:24
Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Janeiro de 2020 - 11:41
HC como recurso, sua história e aplicação
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 11:57
Do Flagrante Obtuso ou da Pretensão de que o Delegado de Polícia lavre auto de “não – prisão” em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:21
Modulação dos efeitos das decisões judiciais no direito constitucional brasileiro
Modular os efeitos significa a possibilidade de se restringir a eficácia temporal de decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal em controle difuso ou concentrado de constitucionalidade nas ações que cheguem para julgamento, e passem a ter exclusivamente os efeitos para o futuro, ou seja, prospectivos. Eis a possibilidade positivada no artigo 27 da Lei 9.868/1999 e, também, no CPC/2015 em seu artigo 927, §3º.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime. Lesão corporal. Violência contra a mulher praticada no âmbito familiar. Lei Maria da Penha.

Custódia cautelar embasada na garantia da ordem pública. Persistência na prática delituosaa. Ausência de coação ilegal por parte da autoridade judiciária impetrada. Ordem denegada.

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