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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Apelação criminal. Tráfico de drogas. Posse de drogas para consumo pessoal.

O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em flagrante, quando não se exige maiores formalidades, uma vez que irá ser substituído por laudo definitivo confeccionado por peritos do Instituto Geral de Perícias.

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - TJRS   PUBLICAÇÃO: Diário de Justiça do dia 10/09/2010   APELAÇÃO CRIMINAL. desclassificação da conduta DE TRÁFICO DE DROGAS PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL E PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ESTE CRIME. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. competência ABSOLUTA do juizado especial criminal. sentença nula.   1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE LAUDO PRELIMINAR. O auto de constatação é laudo preliminar feito no momento do auto de prisão em ...

Palavras-chave: Apelação criminal Tráfico de drogas Posse de drogas para consumo pessoal