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Fonte: Aldem Johnston

É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?

Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas

Uma situação bastante comum no âmbito dos Tribunais de Contas é a da pluralidade de interessados respondendo conjuntamente em processos de contas (v.g. auditorias especiais e tomadas de contas especiais) que, por vezes, podem tramitar por muitos anos. Em tal cenário, mesmo um interessado que já tenha em seu favor elementos de prova capazes de justificar o bom e regular emprego de recursos públicos ?na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas ...

Palavras-chave: Possibilidade Promover Antecipadamente “Absolvição Sumária” Processos Tribunais de Contas