Fonte: Aldem Johnston
Postado em 04 de Abril de 2024 - 09:31 - Lida 87 vezes
É possível promover antecipadamente uma “absolvição sumária” de interessados nos processos dos Tribunais de Contas?
Análise sobre a aplicação dos arts. 355, 356 do CPC e 397 do CPP nos processos dos Tribunais de Contas
Uma situação bastante comum no âmbito dos Tribunais de Contas é a da pluralidade de interessados respondendo conjuntamente em processos de contas (v.g. auditorias especiais e tomadas de contas especiais) que, por vezes, podem tramitar por muitos anos. Em tal cenário, mesmo um interessado que já tenha em seu favor elementos de prova capazes de justificar o bom e regular emprego de recursos públicos ?na conformidade das leis, regulamentos e normas emanadas das autoridades administrativas ...