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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Corrupção passiva em conexão com crime contra a ordem tributária em co-autoria.

Trancamento da ação penal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00
Direito do consumidor e processo civil. Recurso especial. Ação coletiva. Entidade associativa de defesa dos consumidores. Legitimidade.

Possibilidade jurídica do pedido. Direitos individuais homogêneos. Cerceamento de defesa
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Dezembro de 2021 - 16:48
O Assédio Moral no Ambiente de Trabalho face ao Projeto de Lei nº 4.742/2001

O assédio moral no ambiente de trabalho é caracterizado pela exposição de pessoas perante a situações constrangedoras e humilhantes, no exercício de suas atividades, no ambiente de trabalho destas. Podendo também ser designado pela prática de qualquer tipo de conduta abusiva que atinja a integridade física ou psicológica de uma pessoa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2018 - 16:05
Redução da Maioridade Penal: reflexões sobre o artigo 228 da Constituição Federal

O escopo do presente artigo consiste em estabelecer um debate crítico-reflexivo acerca da (im)possibilidade da redução da maioridade penal, à luz do conteúdo axiológico do artigo 228 da Constituição Federal. Como é cediço, a Carta Cidadã promoveu uma robusta ruptura paradigmática no ordenamento jurídico nacional, notadamente no que atina às disposições norteadores dos direitos das crianças e dos adolescentes. Para tanto, a Constituição Federal consagrou, de maneira expressa, a doutrina da proteção integral, cujo conteúdo é repetido, em âmbito infraconstitucional, no Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar do microssistema em comento consagrar disposições complexas acerca do processo de ressocialização e reeducação de adolescentes infratores, por meio de um conjunto de medidas socioeducativas, há debates acerca da incapacidade de tais disposições em produzir resultados concretos no campo da reeducação. A partir disso, questiona-se se o conteúdo constitucional que versa sobre a maioridade penal reveste-se de cunho de cláusula pétrea ou, ainda, se comporta a possibilidade de redução. A metodologia empregada parte das disposições dos métodos hipotético-dedutivo e histórico, auxiliado da revisão de literatura e análise da legislação específica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Junho de 2015 - 16:10
MICHEL TEMER APOIA EXAME DA OAB?

Com repulsa tomei conhecimento pela mídia que o Vice Presidente da República Michel Temer declarou que irá lutar contra o fim do Exame da OAB
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Maio de 2015 - 15:49
O Exame da OAB e a qualidade do Ensino Jurídico

O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular e não esperar o aluno se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a advocacia
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2012 - 16:44
Imprescritibilidade da ação civil pública ressarcitória dos danos ao erário em virtude de improbidade administrativa

Trata-se da discussão acerca da ressalva do § 5.º, "in fine", do artigo 37 da Constituição da República
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Idosa pode manter criação de animais em área urbana.

Foi determinada a permanência das atividades na Granja Recreio, coadunadas às determinações de adequação às normas ambientais
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Cardiopata ganha ação para colocação de estent

Sentença Cível
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tripla tentativa de homicídio. Ex-esposa e dois amigos. Competência do Júri.

Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Distrito Federal em favor de REMUALDO DE OLIVEIRA, sob a alegação de constrangimento ilegal praticado pela MM. Juíza do Primeiro Juizado Especial Criminal de Sobradinho/DF.
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de deserdação em cumprimento a disposição testamentária.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Julho de 2008 - 01:00
Competência. Indenização. Relação de trabalho e emprego. Justiça trabalhista.

Trata-se de conflito negativo de competência entre o JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA - SP, suscitante, e o JUÍZO DE DIREITO DO FORO DISTRITAL DE PORANGABA - SP, suscitado, em ação de indenização por danos morais e materiais, movida por JOSÉ MACEDO DO CARMO e outros contra DOIS B RESINEIRA E SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA e outro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Estabilidade gestacional. Rescisão contratual resultante do encerramento de estabelecimento. Transferência do trabalhador. Limites do jus variandi.

O Juízo da 1a Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, pela r. sentença de fls. 85/98, complementada pela decisão de embargos de declaração, fls. 105/106, julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista condenando a reclamada ao pagamento das parcelas constantes do decisum.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Janeiro de 2018 - 11:48
Mazelas do Sistema Jurídico e “Teoria da Gambiarra”: a Súmula 07 do I Fórum Nacional de Juízes Criminais

Parecer do Professor de Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.

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